Rodrigo de Medeiros, RENAP-CE
A Justiça Federal assegurou a manutenção da primeira Terra Indígena demarcada do Ceará: Córrego do João Pereira, dos Tremembé de Itapipoca. A TI estava ameaçada por uma ação completamente sem fundamento, nem do ponto de vista da verdade dos fatos, nem por encontrar previsão legal. A ação ainda criminalizava a Sra. Maria Amélia Leite, missionária indigenista, e a Associação Missão Tremembé.
A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Nordeste fez a defesa da Missionária e da Associação. A Advocacia da União, o INCRA e o Ministério Público Federal também entenderam que não havia fundamento tal ação. O processo de demarcação foi todo regular e, em suma, os Tremembé têm direito à sua terra, como estabelecem a Constituição Federal (art.231) e a Convenção 169 da OIT.
Também foi demonstrado que a ação não tinha objeto, por não existir dano ao patrimônio público, e que havia sido dada entrada fora do prazo, havia decorrido a prescrição. Por este último motivo, a ação não deveria nem ter sido recebida, mas, ainda acertadamente, a Justiça Federal a extinguiu, agora, acatando este argumento preliminar: que a ação está prescrita, ou seja, foi dada entrada fora do prazo.