Com capacidade de movimentação de 50 milhões de toneladas de minério por ano, terminal opera a menos de 30 metros de vila de pescadores
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) ingressou com ação civil pública contra a empresa MMX Porto Sudeste LTDA e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para suspender a Licença de Operação do empreendimento no município de Itaguaí (RJ), até que seja encontrada uma solução para as 25 famílias que atualmente residem na Vila do Engenho, Ilha da Madeira, a menos de 30 metros do terminal. Na ação, protocolada ontem na Justiça Federal do Rio de Janeiro, o MPF alega que a empresa deixou de cumprir obrigação estabelecida na Licença de Instalação do Porto, consistente na realocação de todos os moradores da Vila do Engenho, e que a operação de empreendimento desta magnitude e natureza é incompatível com a permanência da população residente na área, em razão da comprovada emissão, durante as operações, de gases e partículas altamente prejudiciais à saúde, dentre os quais dióxido de enxofre (SO2); dióxido de nitrogênio (NO2); partículas inaláveis (PM10), partículas totais em suspensão (PTS), hidrocarbonetos (HCT) e monóxido de carbono (CO).
Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela empresa concluiu que a realocação das famílias é a única alternativa viável para o desenvolvimento do empreendimento, em razão da proximidade das casas com o terminal. Das 320 famílias que inicialmente habitavam a vila, remanescem apenas 25, que se recusam a deixar a área por discordarem dos valores propostos de indenização. O INEA foi também acionado como corresponsável pelo dano ambiental, uma vez que, mesmo ciente da situação, expediu a licença de operação do Porto. “A condicionante de realocação da população atingida foi indevidamente considerada como atendida pelo Inea, que literalmente abandonou as famílias da vila à própria sorte, pois, dolosamente, assentiu com a operação de um terminal de carga de minério de grande porte a menos de 20 metros de onde, ainda hoje, habitam idosos, crianças, homens e mulheres”, alerta o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação.
Para Suiama, “a manifesta ilegalidade do ato administrativo autorizativo da operação do terminal reveste-se de especial gravidade e urgência ante o fato inexorável de que, com a operação do terminal, todos os moradores remanescentes da Vila do Engenho sofrerão impacto direto em seu direito fundamental à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Diante dessa situação, o MPF requereu a concessão de tutela judicial antecipada para suspender os efeitos da licença de operação até que haja o cumprimento integral e efetivo da condicionante de relocação de todos os moradores da Vila do Engenho. A ação postula, ainda, o pagamento de indenização pelos danos patrimoniais e morais causados ao meio-ambiente e à população residente, em decorrência de atividade industrial nociva à saúde e aos demais direitos assegurados às comunidades tradicionais pela Constituição e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Audiência de mediação
Antes de ajuizar o caso, o MPF buscou a via do diálogo para resolver a situação, promovendo audiência de mediação entre a empresa e os moradores da Vila do Engenho. Na ocasião, os moradores disseram que aceitam serem indenizados para deixarem suas casas, desde que o valor ofertado seja equivalente àquele pago pela Porto Sudeste a outros moradores da área, que deixaram suas casas no passado. A empresa, contudo, ofereceu valores inferiores durante a mediação, equivalentes a R$ 1 mil por metro quadrado de área nua e R$ 4 mil por metro de área construída. “É importante frisar que não é objeto desta ação coletiva o arbitramento do justo valor devido a título de indenização, para desocupação voluntária das casas da Vila do Engenho. O que se discute na ação é o risco de dano à vida e à saúde de mais de 70 pessoas, e também do meio ambiente no qual eles estão inseridos”, ressaltou Suiama.
Confira aqui a íntegra da ação civil pública.