Durante duas audiências públicas realizadas nas cidades de Arraias e Paranã, 18 e 19, os ocupantes não quilombolas da área reconhecida como território da comunidade Kalunga do Mimoso receberam informações sobre os procedimentos de desapropriação dos imóveis rurais localizados nos mais de 57 mil hectares a que os remanescentes de escravos têm direito. A retirada de proprietários e posseiros foi debatida com representantes do Ministério Público Federal, Incra, Prefeituras, Câmara de Vereadores das duas cidades onde está localizada a área, Itertins, Defensoria Pública, Superintendência Estadual do Patrimônio da União, Superintendência Estadual de Patrimônio Cultural e Coordenação Nacional de Regularização de Territórios Quilombolas. Kalunga do Mimoso é a primeira das 27 comunidades que se auto definiram como quilombolas no Tocantins que está próxima de receber o título comunitário definitivo da terra. As notificações dos proprietários e a realização de vistorias para avaliação dos imóveis acontecem em maio e junho, com quatro equipes do Incra.
O procurador da República Álvaro Manzano falou sobre a determinação constitucional da União em titular as áreas remanescentes de quilombolas, atribuição do Incra fiscalizada pelo Ministério Público Federal para que sejam assegurados os direitos dos quilombolas e dos proprietários de imóveis. Aos ocupantes que não têm título definitivo, serão apresentadas alternativas para o recebimento das indenizações. O superintendente regional do Incra, Ruberval Gomes da Silva, destacou a importância da titulação para assegurar o acesso às políticas públicas, e que a regularização da comunidade resgata a história, tradições e cultura dos quilombolas na região.
A chefe de Ordenamento Fundiário do Incra, Eleusa Gutemberg, resumiu o processo de regularização desde a fase de auto reconhecimento, a portaria de reconhecimento como quilombolas e o decreto presidencial de desapropriação, além de apresentar peculiaridades do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação da Comunidade, que assegura o direito à titulação da área, e leu a a relação de processos abertos com a identificação dos imóveis e seus respectivos proprietários. Por ser uma desapropriação de interesse social, sem caráter punitivo, as indenizações pela terra nua e benfeitorias das propriedades serão pagas em dinheiro, ao contrário das indenizações para fins de reforma agrária, pagas em títulos da dívida pública resgatáveis em até 20 anos. Na região predominam títulos paroquiais e documentos de posse ou sucessão familiar.
O título é coletivo, intransferível e inegociável, e as áreas não podem ser divididas. Assim, as famílias serão beneficiadas por gerações, assegurando a preservação da cultura e tradições, assim como a sobrevivência das famílias com a garantia de terras para moradia, trabalho e produção. As famílias quilombolas que tiverem títulos no território serão indenizadas pelo valor da terra nua, já que a área será incorporada ao domínio coletivo e as benfeitorias continuaram a ser utilizadas.
No sistema jurídico brasileiro, o direito de propriedade não é absoluto, mas em casos de desapropriação os proprietários têm direito à indenização prévia e justa. Todos podem questionar os valores oferecidos após vistoria e avaliação de acordo com a tabela de preços referenciais do Incra, utilizada como parâmetro para definição dos valores de cada imóvel, individualmente. Em caso de acordo, o processo de desapropriação torna-se mais rápido. Em todo o país, o Incra trabalha atualmente com 41 decretos de regularização de comunidades tradicionais quilombolas, publicados nos exercícios de 2009 e 2010. (Informações da ascom/MPF)
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