MPF/AC quer anular licitação para exploração de petróleo e gás no Juruá

Prejuízos ambientais e sociais podem ser irrecuperáveis, diz procurador

MPF

O Ministério Público Federal ajuizou, em Cruzeiro do Sul, uma ação civil pública pedindo a anulação de todo o processo de licitação e consequente outorga de contrato para a exploração e produção de petróleo e gás natural referentes ao lote AC-T-8, que engloba terras na região do Vale do Juruá entre os estados do Acre e Amazonas.

A ação foi ajuizada em face da União, do IBAMA, da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e da Petrobrás, já que, segundo o MPF, a licitação promovida pela ANP, contém, desde o seu princípio, até a outorga do contrato firmado com a Petrobrás, graves ilegalidades tanto do ponto de vista ambiental, quanto social.

O procurador da República em Cruzeiro do Sul, Thiago Pinheiro Corrêa, responsável pela ação, apresenta as deficiências do processo alegando que, do ponto de vista social, não foi levado em conta o imenso impacto causado pela atividade de exploração e produção na região, povoada por comunidades indígenas e tradicionais e que, segundo a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, deveriam ter sido previamente consultados sobre o tema.

Além disso, do ponto de vista ambiental, existem outros diversos vícios no empreedimento, como a controvérsia sobre a exploração de gás de folhelho (popularmente conhecido como gás de xisto), cuja técnica de exploração (fracking) pode provocar danos irreversíveis como a contaminação de água, de ar, além da fragilização do solo rochoso o que poderia levar até à ocorrência de abalos sísmicos na região.

Para dar exemplo da dimensão do dano, o aquífero Içá, um dos principais mananciais subterrâneos da Amazônia, corre o risco de contaminação pelo descarte de águas carregadas com substâncias químicas utilizadas no processo, além de vazamentos de metano, isso sem contar o próprio volume de água a ser utilizado.

Os pedidos da ação

O MPF pede que a Justiça suspenda liminarmente todo e qualquer ato decorrente da arrematação do bloco AC-T-8 pela PETROBRAS, no que se refere à produção e exploração de hidrocarbonetos na Bacia Sedimentar do Acre, em forma de recursos convencionais ou não convencionais; além de que seja determinado que a UNIÃO e a ANP se abstenham de realizar qualquer outro procedimento licitatório com finalidade de exploração ou produção de hidrocarbonetos na região, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) necessária  e enquanto  não houver a realização de consulta prévia, formal, livre e informada, nos moldes em que determina a Convenção nº 169, da OIT, aos povos indígenas e tradicionais, direta ou indiretamente, afetados pelo empreendimento. O MPF também pede que seja determinado que o IBAMA deixe de licenciar qualquer tipo de atividade ligada à exploração e produção de hidrocarbonetos na mesma área, enquanto não for realizada a AAAS e a consulta prévia. A Petrobrás também não poderá realizar qualquer atividade referente a este assunto enquanto não forem cumpridos os mesmos requisitos legais.

Além dos pedidos feitos na liminar, o MPF também pede a condenação definitiva da UNIÃO, ANP, PETROBRAS ao pagamento de indenização referente aos danos morais coletivos impingidos às comunidade tradicionais locais em valor não inferior a cinquenta vezes o “bônus de assinatura pago pelo concessionário”, de R$ 14,75 milhões. Essa indenização decorre do desrespeito aos termos da Convenção 169/OIT, considerando que a escolha política para a exploração e produção de hidrocarbonetos, na região não contou com a participação dessas comunidades e vem se desenvolvendo contra a vontade delas.

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