O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2762, ajuizada por um cidadão de Palhoça (SC) com o objetivo de declarar a nulidade da demarcação de terra indígena no Morro dos Cavalos (SC). O relator apontou que não estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar: plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) e risco de dano pela demora (periculum in mora).
De acordo com o ministro Teori Zavaski, gozam de presunção de regularidade os atos praticados no curso do processo administrativo de demarcação de terra indígena, o qual inclui estudos antropológicos que atestam a presença de indígenas na área anteriormente à Constituição Federal de 1988, “daí porque não há falar, neste momento, na existência de provas inequívocas em sentido contrário”. (mais…)