Justiça determina obras de manutenção em vias da Reserva Indígena de Dourados (MS)

Ação do MPF relata que prefeitura recebeu R$ 5,4 milhões em recursos federais para investimento nas estradas rurais do município. Todos os distritos foram atendidos menos a Reserva Indígena de Dourados

MPF

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou recurso do município de Dourados e manteve decisão da Justiça Federal de Dourados que obriga os municípios de Dourados e Itaporã, no Mato Grosso do Sul, a garantir a qualidade das estradas nas reservas indígenas destas localidades.

A liminar obriga as prefeituras das duas cidades a realizar obras de manutenção nas vias internas da Reserva Indígena de Dourados, com o nivelamento, cascalhamento, limpeza e construção de caixas de retenção e valetas para o escoamento da água das chuvas. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.

Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Dourados (MPF/MS) relata que a prefeitura recebeu R$ 5.430.728,76 em recursos federais de dois convênios com a União para investimento nas estradas rurais do município, tendo lançado um programa de recuperação de 1.800 km de estradas vicinais. Foi noticiada a realização de obras em todos os distritos do município, além da construção de 6 pontes de concreto. Todos os distritos foram atendidos menos a Reserva Indígena de Dourados. A prefeitura alegou que “não tem jurisdição sobre áreas indígenas e que a responsabilidade seria da Funai”.

O MPF classificou de absurda a alegação de que caberia à Funai, e não aos municípios, executar as obras na reserva indígena, já que à Funai cabem as políticas indigenistas, não a construção de estradas e vias de tráfego de veículos.

Precariedade – A precariedade das estradas que dão acesso às terras onde vivem as comunidades indígenas não permite tráfego de transporte escolar, de ambulância e de veículos da Polícia Militar e Força Nacional, comprometendo diretamente os direitos fundamentais à educação, saúde e segurança. “É uma afronta à dignidade da pessoa humana, submeter os indígenas a condições tão inóspitas, dificultando o acesso à rede de saúde regular, à escola para crianças da comunidade e ao escoamento de sua produção agrícola”, concluiu a 4ª Turma do TFR3, ao negar provimento ao recurso da prefeitura de Dourados.

Referência processual no TRF-3 0002811-83.2015.4.03.0000

Imagem: Indígena guarani-kaiowá: Discriminação impede que recursos públicos beneficiem reserva de Dourados. Foto: Marcelo Christovão Ascom MPF/MS

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