Comunidade Guarani-Kaiowá retomou área de fazenda em Aral Moreira em junho. Estudos preliminares apontam que a terra integra o Tekoha Guasu-Guaiviry-Jovy.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu liminar que concedia mandado de reintegração de posse da Fazenda Três Poderes, em Aral Moreira/MS, ocupada pelos índios Guarani-Kaiowá em junho desse ano. Foi determinado o recolhimento da ordem até o julgamento final da ação, quando houver “juízo de certeza sobre a legitimidade da posse das terras”.
Segundo o tribunal, estudos técnicos preliminares, elaborados pela Funai e juntados pelo MPF no recurso, sinalizam a legitimidade da reivindicação fundiária dos índios, o que traz dúvidas quanto à posse da terra, que só poderá ser resolvida no curso do processo administrativo demarcatório. Para o TRF3, “não se justifica o deferimento da liminar de reintegração de posse fundada em uma cognição sumária”.
A decisão pondera a possibilidade de acirramento do conflito na região com a retirada forçada dos índios e lembra que a terra indígena já teve um de seus líderes, Nísio Gomes, brutalmente assassinado por seguranças contratados por fazendeiros. O tribunal destaca que não pretende legitimar invasões, mas enfatiza a necessidade da instrução processual para uma análise mais aprofundada da questão possessória.
Com o posicionamento do TRF3, a comunidade indígena permanece na propriedade rural até a finalização dos estudos demarcatórios.
Terra tradicional
De acordo com laudos técnicos da Funai, as fazendas Três Poderes, Água Branca e Querência incidem sobre a área objeto de estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu-Guaiviry-Jovy. Os Guarani, na década de 60, teriam sido expulsos de suas aldeias para dar espaço à expansão agropecuária na região, sendo obrigados a migrar para as reservas indígenas criadas pelo antigo SPI (Serviço de Proteção aos Índios).
Relatório da Comissão Nacional da Verdade, do Governo Federal, aponta que “os índios ali presentes sofreram verdadeira espoliação dos fazendeiros que chegaram ao local, sendo expulsos das terras situadas no sul do então Estado de Mato Grosso, tendo havido inúmeras tentativas de retomada”.
Apesar dos fortes indícios da tradicionalidade da área reivindicada pelos índios, ainda não há estudo definitivo quanto ao correto domínio das terras na região, que só poderá ser definido após perícias técnicas de natureza étnica, histórica, antropológica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, necessárias ao processo demarcatório.
Muito embora se tenha notícia de que tais estudos já estejam concluídos, o processo demarcatório está paralisado desde 2013 devido à mesa de negociação instalada para discutir a situação da Terra Indígena Buriti.
Referência Processual no TRF3: Agravo de Instrumento nº 0018719-83.2015.4.03.0000/MS
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Marcelo Christovão.