Sem um nome, como dizer que eu nasci?

Fábio Mariano*, Ponte Jornalismo

Vivemos sob o império da heteronormatividade, ou seja, o reconhecimento de padrões de comportamento que devem se dar somente entre pessoas de sexos opostos, de maneira compulsória. O Estado, detentor de políticas sobre o corpo, é quem estipula, a partir do viés biológico, quem é quem.

Da indignidade da vida à indignidade da morte, a verdade é que a despeito de toda luta pelo reconhecimento de direitos, muitas travestis e transexuais homens e mulheres são mortos sem o reconhecimento a sua identidade de gênero. Não fosse isso, o Brasil não seria campeão de crimes homo-lesbo-bi-transfóbicos, na comparação com o resto do mundo.

Pessoas transgêneras – travestis e homens e mulheres transexuais –, desde os primeiros momentos da vida em que se identificam com a identidade de gênero diferente daquela estipulada pelas políticas do Estado, enfrentam dificuldades de várias ordens. Por isso, da aceitação à socialização, o caminho a ser percorrido é longo. O estigma que marca essas pessoas as coloca na condição da invisibilidade e da subalternidade que, como bem disse a cientista política e filósofa alemã Hannah Arendt, passam a pertencer ao grupo dos difamados.

Movimentos sociais que tratam de causas LGBTs têm-se articulado pelo reconhecimento de direitos e, mais do que isso, de cidadania plena compreendida às políticas públicas em torno de educação, saúde, trabalho, moradia e outros. Um dos primeiros desafios a ser empreendido, todavia, diz respeito ao reconhecimento do nome social.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 16, nos diz que “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”. A resolução nº 12 do Conselho Nacional de Combate a Discriminação dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, por sua vez, orienta escolas e universidades a reconhecer e adotar o chamado nome social de travestis e transexuais.

Sala de aula

Dados da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo apontam que, em 2015, nas escolas públicas de São Paulo houve o triplo de solicitações entre os meses de março e junho para que travestis e homens e mulheres transexuais passassem a ser chamados pelo nome social, reivindicando e atendendo o disposto no Decreto 55.588/10 do Estado. Outras ações nesse sentido têm sido tomadas por alunos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem.

No Rio de Janeiro, o Decreto 33.816/2011 determina a obrigatoriedade, em âmbito municipal, de que os órgãos de saúde informem autoridades sobre casos homo-lesbo-bi-transfobia.

Diante da necessidade de regulamentação e de aplicação imediata em todos os âmbitos da vida, há proposta de aplicação do nome social em todo o território nacional: o projeto de Lei João Nery, 5002/2013, aguarda parecer do relator junto à Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Se aprovado, segue para tramitação legislativa, percorrendo ainda um longo caminho.

Retrocesso

Mas se por um lado verifica-se um avanço nas políticas de educação e da saúde públicas no que diz respeito à adoção do nome social, por outro, o que vemos são agentes do Estado que no exercício de suas funções buscam negar os direitos da personalidade. É o caso de uma bancada de deputados de São Paulo que, sob argumentos irrisórios, tenta derrubar a resolução do Conselho de Combate à Discriminação, junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O direito à personalidade configura-se como um direito fundamental. Ter o direito à identidade e seu reconhecimento faz com que o Estado, no seu campo de competência, consiga salvaguardar a dignidade de toda e qualquer pessoa humana (principio inato da nossa legislação) e, assim, garantir esse que é um dos primeiros princípios: o direito ao nome.

Sem essa mudança primordial, poderíamos dizer que o Estado continua na sua política de cerceamento da dignidade. Mais do que isso: é a política de controle dos corpos e, sobretudo, do controle da dignidade. Sem um nome, como ser cidadã ou cidadão? Sem um nome, como dizer que eu nasci?

*Fábio Mariano é bacharel e mestre em Direito. Doutorando em Ciências Sociais pela Puc-SP. Professor do Inanna Educação e do Projeto da Prefeitura de São Paulo, Transcidadania.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.