O Ministério Público Federal (MPF) expediu parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) opinando que o professor Manoel Luiz Malaguti deve ser julgado por suas declarações discriminatórias contra os negros numa aula na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e confirmadas em entrevista à TV Gazeta, em novembro. O juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, em Vitória, rejeitou a denúncia sem abrir processo, alegando que ele não cometera um crime.
No parecer, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se manifestou favorável ao recurso do MPF/ES contra a decisão de primeira instância. Três argumentos do juiz para não julgar o professor foram rebatidos: a PRR2 atestou que ele induziu e incitou ao preconceito, crime com pena de um a três anos de reclusão e multa (Lei 7.716/89, art. 20); demonstrou que a criminalização do discurso de ódio prevalece sobre a garantia constitucional da liberdade de expressão; e verificou que há indícios suficientes de “dolo racista”.
Em aula do curso de ciências sociais, Malaguti, professor do Departamento de Economia, criticou o sistema de cotas da universidade e disse que, se tivesse de ser atendido por um profissional negro ou branco com o mesmo currículo, escolheria o branco. Segundo depoimentos de alunos ao MPF, ele declarou, quase ao fim da aula, que detestaria ser atendido por um médico ou advogado negro. Para a PRR2, a continuidade do tom agressivo do discurso discriminatório, enquanto alunos reagiam, protestando ou abandonando a sala, seria indício de que houve dolo e ânimo racista na conduta.
“O denunciado proferiu discurso discriminatório e induziu e incitou seus alunos ao preconceito ao sustentar a existência de uma ‘cultura inferior’ compartilhada pela maioria dos negros e uma ‘cultura superior’ da maioria dos brancos, que resultaria na incapacidade dos negros de cursar o nível universitário com aproveitamento suficiente”, diz o procurador regional da República José Augusto Vagos no parecer. “Ainda assim, a sentença concluiu que não é possível aferir a prática do crime narrado pela denúncia ante a inexistência de qualquer fato concreto.”
O procurador regional considerou precipitada a conclusão do juiz em Vitória de que a intenção real do professor não foi menosprezar pessoas negras. Para ele, a rejeição da denúncia por uma suposta ausência de dolo cerceia a busca da verdade dos fatos. Pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inexistência de dolo não fundamentaria o trancamento da ação penal e ainda mais a rejeição da denúncia antes da tramitação do processo. Nesse caso, essa ausência só poderia ser reconhecida no curso do processo, e não antes dele.
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Imagem: Professor afirmou que escolheria médico branco (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)