“A violência tem sido o soneto indissociável do latifúndio e da grilagem intocados na Amazônia Legal”. Confira artigo do advogado e professor de Direito em Rondônia, Afonso das Chagas, sobre os 10 assassinatos registrados até o momento em conflitos no campo no estado.
Afonso das Chagas*, CPT
A história de colonização do Estado de Rondônia, desde o início, conforme sustenta Octavio Ianni (IANNI, Otávio. Colonização e contra-reforma Agrária na Amazônia. Petrópolis: Vozes, 1979), caracteriza-se como contra reforma agrária, ou seja, em momento algum, desde o Programa de Integração Nacional (1970), da época dos militares, a Reforma Agrária foi tratada como política pública de Estado. A década de 1980 caracterizou-se, no recém-criado Estado de Rondônia, como um dos períodos mais sangrentos no que se refere à violência ligada à questão agrária. De lá para cá, infelizmente, a violência no campo, tem sido permanentemente associada à desorganização fundiária, a reconcentração da terra, a inércia do Órgão responsável pela Reforma agrária e ainda, de forma específica, à complacência da justiça frente ao tratamento da questão, com as variáveis da notória criminalização dos movimentos sociais e os equívocos no tratamento das terras públicas.
Recentemente criado, em 2009, o Programa Terra Legal, objetivava, ainda que retoricamente, resolver a questão da Terra Pública e do secular problema da grilagem em terras amazônicas. Com uma tarefa de regularizar mais de 67 milhões de hectares e seis anos depois, o Programa governamental não deu conta de resolver o caos fundiário na Amazônia. Em outro rumo, tem servido muito mais à “legalização” de grandes áreas de terras públicas irregularmente ocupadas (grilagem), do que promover uma justa distribuição fundiária na região.
Assim, a violência tem sido o soneto indissociável do latifúndio e da grilagem intocados na Amazônia Legal. Em Rondônia, pela análise preliminar dos dados da violência, compreende-se claramente, que esta violência é bem localizada na região onde a questão das terras públicas não foi resolvida (Região de Ariquemes, Machadinho d’Oeste e Buritis). Trata-se, ou de áreas irregularmente ocupadas por grandes especuladores imobiliários e áreas de antigas concessões de terras. Com a manutenção da pecuária, como fonte primária de produção de matéria-prima (carne e leite), esta região tende a uma reconcentração de terras e, sob as lacunas e equívocos de um Programa feito para “não funcionar”, a grilagem mantém-se como estratégia do latifúndio. E este latifúndio tem na violência sua alma-gêmea. A justiça estadual e federal, de forma generalizada, não compreende nem a questão agrária como uma questão social, nem a histórica questão dos bens públicos, no caso a terra pública, sua retomada e destinação, como uma questão a ser discutida e resolvida por esta instância. O grileiro, não raras vezes, é tratado como proprietário, o especulador imobiliário como legítimo destinatário de terras públicas e os movimentos sociais como vilões, invariavelmente.
A inicial vocação agrícola do Estado de Rondônia há duas décadas foi redefinida como vocação à pecuária. Isso demanda mais terra, aquece a grilagem e incentiva a especulação imobiliária. O Estado, como desde sempre, tem chegado sempre depois, e muitas vezes, apenas assumindo a legitimação do fato consumado. É mais de 13 milhões de cabeça de gado, o rebanho bovino, para uma população de aproximadamente 1,7 milhão de habitantes. O ciclo da pecuária ainda tem seu fôlego, mas a época da soja se aproxima. No Estado a cada ano avança a área de produção do grão, que já passa de 200 mil hectares, sobretudo avançando em região onde em regiões de pastagem degradada, o gado vai dando lugar à soja.
A frustação e o desencanto cada vez mais crescente quanto aos Programas e promessas governamentais (Programa de Regularização fundiária na Amazônia legal), a falta de oportunidades de trabalho nos núcleos urbanos (Em Rondônia o que mais emprega e gera renda no PIB é o setor de serviços), reanima as organizações e movimentos sociais no que se refere às ocupações de terras como instrumento legítimo de promover a distribuição de terras (sobretudo as públicas) e garantir meios de sobrevivência e dignidade aos camponeses.
Mas também a fragilidade dos movimentos sociais, a ausência de formação e debate político em sentido amplo da questão agrária, facilita também a procura por estes grupos de muitos que veem em tais movimentos a oportunidade da “terra fácil”, criando, por vezes, um ambiente de contendas internas, despreparo e, até, situações associadas a interesses particulares, terreno propício para especuladores imobiliários, madeireiros e, inclusive a reprodução da grilagem. Sem a compreensão política do processo, pode ocorrer, em certas situações, até a utilização da pretensa organização das pequenas posses por parte de grandes interesses.
Na região, onde ocorreu a maioria dos crimes, no Estado de Rondônia, o diagnóstico policial de qualquer assassinato ou tentativa de assassinato, localizado em área rural, possui destaque na cartilha militar como crime ligado aos sem terras. Mandantes, fazendeiros e grileiros nunca figuram no polo passivo desta relação jurídica. Os Inquéritos Policiais que investigam a morte dos trabalhadores são relegados ao esquecimento. Assim, uma vez mais, a questão agrária é tratada como questão de polícia e não de política. Assim, inclusive para a região onde ocorreu a maioria dos assassinatos, o esforço uníssono de governo e outras autoridades públicas têm clamado por patrulha rural ao invés de políticas públicas que resolvam a questão fundiária.
Historicamente, o Estado tem se feito presente indiretamente através de políticas equivocadas. O próprio Tribunal de Contas ao fiscalizar o Programa Terra legal constata o baixo índice de atingimento das metas, alertando inclusive para o fato de que, a maioria dos beneficiários não se enquadra nos critérios previstos do próprio programa. Dessa forma, a revisão do próprio programa é medida de necessidade indiscutível, e isso, a partir dos próprios resultados. Igualmente, nos poucos casos de retomada de terras públicas irregularmente ocupadas, por parte do programa, não encontra ressonância por parte da Justiça Federal que precisa legitimar a imissão na posse da União em tais áreas. Por último, se não houver um esforço concentrado e conjunto por parte dos Órgãos federais em uma estratégia de fiscalização e efetivação das medidas necessárias, objetivando uma “higienização” nos cartórios de registros de imóveis e outros setores governamentais, incluindo autarquias, a “legalização da grilagem” perdurará, perdurando igualmente a violência como instrumento de sustentação explícita destes esquemas de apropriação de terras públicas e especulação imobiliária.
A fim de romper com o império da impunidade do latifúndio, compete às próprias instâncias superiores do Judiciário uma força tarefa no sentido de acompanhar de perto e monitorar o funcionamento da Justiça no Estado de Rondônia.
*professor de Direito da Universidade Federal de Rondônia (Unir), já foi coordenador da CPT Rondônia e hoje é colaborador da Pastoral no estado.