O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) repudia veementemente o texto do “Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição 215/2000” apresentado pelo deputado ruralista Osmar Serraglio (PMDB-PR), no dia 17 de novembro de 2014 (LEIA INTEIRO TEOR). A PEC 215/2000 e seu Substitutivo é descaradamente inconstitucional e ultrajante aos povos. Inviabiliza novas demarcações de terras indígenas. Reabre procedimentos administrativos já finalizados. Legaliza a invasão, a posse e a exploração das terras indígenas demarcadas.
O Substitutivo propõe uma ampla gama de exceções ao direito de posse e usufruto das terras por parte dos povos indígenas. Além das “ocupações configuradas como de relevante interesse público da União”, as exceções e limitações à posse indígena também se aplicaria em relação à “instalação e intervenção de forças militares e policiais, independentemente de consulta às comunidades indígenas”, à “instalação de redes de comunicação, rodovias, ferrovias e hidrovias”, à “área afetada por unidades de conservação da natureza”, a “perímetros urbanos” e ao “ingresso, trânsito e permanência autorizada de não índios, inclusive pesquisadores e religiosos”.
Além de vedar à “ampliação de terra indígena já demarcada”, a proposta determina que a delimitação definitiva das terras indígenas seria feita somente por meio da aprovação de projeto de lei. Sendo assim, a demarcação de toda e qualquer terra indígena teria que passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Com um Congresso Nacional dominado pelo ruralismo e interesses das grandes corporações empresariais multinacionais do campo, a consequência prática disso seria o total impedimento de novas demarcações de terras. A Proposta estabelece ainda que, “havendo conflito fundiário”, deve ser feita a “permuta de áreas”. (mais…)