Com o intuito de fazer cessar ações temerárias de supostos proprietários de terras em Goiatins contra famílias tradicionais que ocupam a localidade, a Defensoria Pública ajuizou Pedido de Tutela Inibitória para impedir que continuem com desmatamentos e até ameaças diretas e veladas aos camponeses.
Conforme o Juiz da Comarca local, o nível de litigiosidade é grave, determinando medidas urgentes em Decisão expedida no último dia 27 de maio, na qual fixou multa diária de R$5 mil reais se insistirem no ilícito, bem como instauração de inquérito policial por possível prática de crime ambiental.
Segundo os boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil, foram quatro famílias ameaçadas, que contabilizam os prejuízos decorrentes das derrubadas de cercas e de roças, além da instabilidade causada na região com a intimidação para a retirada do local.
De acordo com o defensor público Pedro Alexandre Conceição, coordenador do DPAGRA – Núcleo da Defensoria Pública Agrária, a situação deste conflito tem ultrapassado os limites do processo judicial, com o uso de medidas arbitrárias e a utilização da força por parte dos detentores de títulos em desfavor dos posseiros, tradicionais ocupantes, instaurando um estado de desordem na área em litígio. “Vale lembrar que, neste caso, não há determinação judicial nos autos amparando a conduta dos requerentes ou mesmo que garanta a legitimidade para qualquer ação. Pelo contrário, há uma decisão que nega um provimento liminar, pelo qual foi explicitada pelo Juiz a ausência de prova inequívoca da efetiva posse na área, estando presente o risco de difícil reparação aos atuais ocupantes, os posseiros, caso fossem liminarmente desocupados da área, maculando, desta forma, o princípio do contraditório e da ampla defesa”, esclareceu o Defensor Público.
O Juiz de direito da comarca de Goiatins tem reiterado em suas decisões a necessária comprovação da utilização da área para que se assegure eventual direito a terra. Na decisão do dia 27 de maio, o magistrado fixou a realização de perícia técnica nas terras para determinar a extensão da área ocupada pelas partes, avaliando, inclusive, possíveis benfeitorias, e a instrução do trabalho com fotografias, com o intuito de esclarecer quanto ao uso adequado da propriedade rural atendendo a sua função social prevista no artigo 186 da Constituição da República.
Conforme o texto constitucional, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende requisitos como aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Licenças ambientais
Ocorreu em maio reunião com instituições agrárias com o objetivo de apresentar soluções para comunidades de trabalhadores rurais, na qual foi proposto inibir a atuação do Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins na emissão de licenças de desmatamento nas áreas que estão em litígio. As instituições que foram representadas nesta audiência foram Comissão Pastoral da Terra, Defensoria Pública, Ministério Público Federal, Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Programa Terra Legal e Ouvidoria Agrária – Departamento Estadual e Nacional, Polícia Militar, Polícia Civil.
Famílias
Na área em conflito em Goiatins residem cerca de 180 famílias, há mais de 60 anos, o local é denominado como Sítio Taquari. Equipe da Defensoria Pública visitou a localidade em outubro de 2013 para levantar informações da posse antiga, por meio de relatos individuais das famílias pioneiras, documentos comprobatórios, assim como atestados diversos naturais, como manguezais e cemitérios. A equipe multidisciplinar pode constatar que o Sítio Taquari é composto por descendentes de imigrantes vindos de vários estados do Nordeste, alguns relataram que viajaram a pé do Maranhão para o Município tocantinense.
O lavrador Roberto Ribeiro dos Santos lacrimeja os olhos ao falar sobre a insegurança em permanecer nas terras que já sepultou o próprio filho, a mãe e três irmãos. Conforme o relato dos mais antigos moradores, as terras ocupadas seriam públicas federais, as quais as famílias pagam Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, desde 1939, e que mesmo assim, teriam sido tituladas a terceiros pelo Idago – Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Borges.