Os Guarani do Araçá’i comemoraram, neste último 4 de julho, mais uma importante vitória nos tribunais, desta vez da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. O Tribunal reconheceu, no âmbito da Apelação/Reexame Necessário no. 5000201-60.2012.404.7202/SC, a legalidade da portaria 790/2007, demonstrando inequivocamente que os Guarani têm o direito à terra que por muitos anos lutam.
De acordo com o voto assinado pelo desembargador relator João Pedro Gebran Neto, e que foi seguido por todos os desembargadores da Turma: “A Portaria nº 790/2007 foi editada com amparo em estudo antropológico que concluiu ter havido um compulsório processo de colonização sobre os índios guaranis, processo este que foi protagonizado pelo estado de Santa Catarina. Conforme estabelece a Constituição Federal no art. 231, §6º, a existência de eventuais registros imobiliários sobre terras indígenas em nome de particulares é juridicamente irrelevante e absolutamente ineficaz, porquanto o comando da norma constitucional determina, que são nulos e sem nenhum efeito jurídico atos que tenham por objeto ou domínio, a posse ou a ocupação de terras habitadas por silvícolas. Portanto, havendo demarcação definitiva, não se pode opor o direito de propriedade ou sua função social para se contrapor ao reconhecimento da terra indígena”.
O voto segue fazendo referência às palavras do renomado jurista Dalmo Dallari: “Ninguém pode tornar-se dono de uma terra ocupada por índios, pois quem tiver adquirido, a qualquer tempo, uma terra ocupada por índios, na realidade não adquiriu coisa alguma, pois estas terras pertencem à União e não podem ser negociadas (Dalmo Dallari. O que são direitos das pessoas. São Paulo: Brasiliense, 1984, p. 54-55)”. (mais…)
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