TJ-CE: supermercado deve indenizar cliente vítima de racismo

Omar Jacob, de Fortaleza

A justiça do Ceará condenou um supermercado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma cabeleireira vítima de racismo e falsa acusação de furto. A decisão foi tomada na última quarta-feira pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.

De acordo com o processo, “em dezembro de 2004, depois de pagar por produtos adquiridos no supermercado, a cliente foi abordada pelo caixa. Ele tomou a sacola, espalhou as mercadorias no balcão e, gritando, chamou a cabeleireira de ‘negra’ e a acusou de furto diante de várias pessoas”.

No dia seguinte, a cabeleireira, que sofre de hipertensão, passou mal e faltou ao trabalho por três dias. A mulher entrou na Justiça contra o estabelecimento e, em primeira instância, o supermercado havia sido condenado a pagar R$ 30 mil pelo constrangimento.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça e o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota concluiu que a quantia “atende ambos os efeitos: tanto repara o dando sofrido, como mantém o caráter pedagógico da condenação, dissuadindo a repetição desse reprovável comportamento”.

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5879603-EI8139,00-Justica+do+Ceara+condena+supermercado+por+racismo.html

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