O município de Francisco Sá, Norte de Minas, terá de oferecer transporte escolar para as crianças da cidade, e o serviço deverá ser oferecido com qualidade. A determinação é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando que o município oferecesse transporte escolar para todas as crianças matriculadas, pois vários alunos da zona rural tinham de caminhar até 20 km para chegar à escola. O juiz da comarca de Francisco Sá, João Adilson Nunes Oliveira, decidiu que o município oferecesse o transporte para todas as crianças sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O município recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que o serviço não era fornecido devido ao estado precário das estradas no período de chuvas e ao fato de os fazendeiros trancarem as porteiras de suas propriedades. Além disso, o município alegou que esse serviço beneficia aproximadamente 1.141 alunos da rede de ensino estadual e cerca de 1.000 da rede de ensino municipal, mas o Estado não paga nem a metade da despesa. (mais…)

Por Coordenação Andina de Organizações Indígenas (Caoi)
Por Convergência de Comunicação da Cúpula dos Povos – Coorednação Andina de Organizações Indígenas (Caoi)

Se quiser receber nosso boletim diário, é só inscrever-se na aba "Quem somos", clicando