Madeireira Bossato conseguiu decisão paralela no Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberando plano de manejo em área de uso exclusivo das populações tradicionais
O Ministério Público Federal (MPF) contestou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, uma decisão judicial que liberou um plano de manejo da madeireira Bossato na Reserva Extrativista Renascer, no município de Prainha, oeste do Pará. A extração madeireira não pode ser liberada em reservas extrativistas, a não ser para usufruto dos moradores e com permissão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio).
O MPF moveu dois processos relativos à Resex Renascer na Justiça Federal: um para proibir planos de manejo e a criação de reservas estaduais na área e a outra para obrigar a União a concretizar a implementação da reserva. Quando a unidade de conservação foi efetivamente criada, em 2009, os planos de manejo ficaram automaticamente proibidos e os processos foram extintos por perda do objeto.
Mas a madeireira Bossato, que tinha um plano de manejo autorizado pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará na área da União, conseguiu uma medida cautelar – decisão provisória – para manter a extração madeireira com a alegação de que a ação do MPF havia sido extinta por perda de objeto.
O MPF pede na contestação, assinada pelo Procurador Regional da República Nicolao Dino Neto, o cancelamento do plano de manejo e a retirada da madeireira Bossato da área da Resex. “A manutenção de autorizações de uso de recursos florestais e planos de manejo para exploração econômica de recursos madeireiros expedidas pelo órgão estadual, em favor de pessoas não integrantes da comunidade tradicional identificada naquela área, é totalmente incompatível com o modelo de conservação ora encetado pelo poder público federal”, disse.
A madeireira alegou, para obter a liberação, que fez “pesados investimentos para execução das atividades madeireiras naquela região”. Para o MPF, “a utilização desse território será concedida apenas às populações tradicionais mediante contrato de concessão de direito real de uso, para atividades sustentáveis de baixo impacto”, como afirma o recurso que será apreciado pela 6ª Turma do TRF-1.
Tensão – Em 2009, depois que a área foi decretada como Reserva, houve tensão entre moradores e madeireiros. Os moradores fizeram uma vigília nas margens do rio Uruará, com canoas impedindo a passagem de balsas com toras. Pela legislação brasileira, dentro do perímetro de uma Reserva Extrativista pode haver extração madeireira apenas em situações especiais, de acordo com a necessidade e a vontade da comunidade. Para a liberação da extração, no entanto, é necessário existir o plano de manejo da Resex.
Processo nº 0019963-09.2012.4.01.0000 – TRF-1
Ministério Público Federal no Pará
Enviada por Vania Regina Carvalho.