Imissão de posse da Fazenda Velha em nome da Associação Quilombola de Conceição das Crioulas aponta perspectivas para titulação/demarcação de áreas quilombolas em todo país.
Segue o email enviado por Márcia Nascimento (Professora da Comunidade):
“Gente boa, gente nossa de todas os dias,
Hoje é um dia histórico EM CONCEIÇÃO DAS CRIOULAS. Acabamos de chegar da Fazenda Velha que podemos dizer de fato NOSSO TERRRITÓRIO. Estamos na AQCC entre muitas pessoas, fogos, choro, saudades e muita alegria. É muita felicidade gente. E vcs aqui com a gente com certeza. E Givânia, Cida e Cem as pessoas mais lembradas pela garra e determinação de todos os dias e todas as horas.
É um sentimento que só sabe quem passa, é uma “braia”, a gente ri a gente chora…
Num sei mais o que dizer tô meio atordoada.
E continuamos na luta….Giva e Cida vocês estão aqui com a gente, estamos aqui com aquelas carinhas de sempre…kkkk…. Seu Zé Augusto, Lourdinha, Penha, Antonio, André Negão, João Alfredo, Generosa, Evania, Tuta, Adalmir, Seu Expedito da Lagoinha, João Alfredo, Zélia e Júlio Gabriel, Aninha, Zinho, e mais umas 20 pessoas.
Bjão Crioulo cheio de conquista!!!!!!”
Márcia Crioula
História da Comunidade e da situação da Fazenda Velha
A Comunidade Quilombola de Conceição das Crioulas, está localizada cerca de 42 km de Salgueiro – município do sertão pernambucano, que resiste ao tempo e à miséria, redescobrindo na atividade artesanal uma forma de geração de renda e recuperação da auto-estima.Contam os mais velhos que, no início do século XIX, seis negras livres chegaram à região e arrendaram uma área de 3 léguas (1 légua = 6 km) em quadra.Com a produção e fiação do algodão que vendiam na cidade de Flores, conseguiram pagar a renda e ganharam o direito à posse das terras.
Em 1802, As Crioulas receberam a escritura com o carimbo da Torre, dezesseis selos, feita por um tal José Delgado, escrivão do cartório de Flores. Esta história é contada nos mais diversos sítios, ligando a identidade da comunidade de Conceição das Crioulas à descendência das suas fundadoras, que, através do trabalho, tomaram a iniciativa de legitimarem o terreno, antes mesmo dos homens que também ali vieram.Um deles de nome Francisco José, fugido da guerra, trouxe consigo uma imagem de Nossa Senhora da Conceição. Ao encontrar-se com As Crioulas, tiveram a idéia de construir uma capela e tornar a santa sua padroeira. Surgia, assim, o nome do povoado: Conceição das Crioulas.(Fonte:< http //: www.conceicaodascrioulas.org.br> acessado em 02 fev. 2007)
Em meio a uma vegetação composta por árvores de pequeno e médio porte, como juazeiro, baraúna, jurema preta, arueira, caroá, catulé, está o povoado de Conceição das Crioulas. Até 1987 o algodão foi o sustentáculo da economia quilombola, mas com o ataque da praga do bicudo e a entrada dos fios sintéticos, a população assistiu a sua decadência.
Hoje, através de uma agricultura de subsistência, seus habitantes sobrevivem plantando milho, feijão, mandioca, jerimum e melancia. Há também pequenos criatórios de ovinos, caprinos, bovinos e suínos. Apesar de reconhecida pelo Governo Federal como uma das primeiras comunidades remanescentes de quilombos, Conceição ainda não possui o direito legal à terra. Cerca de dois terços do território estão nas mãos de posseiros que, ao longo dos anos, usaram de má fé para irem, aos poucos, expulsando seus verdadeiros donos.
A História, mesmo confirmando o pagamento da renda de 3 léguas pelas Crioulas que fundaram o povoado, encontra obstáculos ao tratar do problema junto àqueles que não reconhecem os registros do quilombo. Para os fazendeiros e posseiros brancos, terra sempre foi dos coronéis.
No ano de 1998, a área de Conceição das Crioulas foi reconhecida como “Remanescente” de Quilombo. Em 2000 a Fundação Cultural Palmares titulou a área de 16.865,678 hectares [1], no entanto não regularizou as questões fundiárias, assim como, visto que são pretendidos no total 18.000 hectares pela AQCC, essa área (2.000 hectares) estão localizadas em uma parte da Fazenda Velha.
No ano de 2006, a comunidade se viu envolvida em um processo jurídico que está, até atualmente em trâmite no Poder Judiciário[2], que levou a condenação na Justiça Federal das lideranças quilombolas no pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais), devido a uma atividade política nas proximidades da fazenda , que tinha o intuito de exigir celeridade com procedimento de titulação.
Com o fim deste ciclo a comunidade de Conceição das Crioulas volta a festejar e se preparar para uma grande mobilização na região nos próximos meses, a luta histórica da comunidade não é apenas motivo de orgulho local, mas com certeza é amplificada em âmbito estadual, nacional e internacional, parabéns as crioulas e aos crioulas de Conceição, só existimos, porque vocês existem e resistem.
Dignitatis – Assessoria Técnica Popular – 10 anos.
[1]Publicação em Diário Oficial da União no dia 14 jul2000. As áreas que foram certificadas pela FCP, não retiraram ou indenizaram posseiros e/fazendeiros, apenas configura-se enquanto um documento de reconhecimento da situação. A certificação foi devidamente registrada no cartório de imóveis da cidade de Salgueiro.
[2] O desdobramento da ação política teve conseqüência jurídica, fazendo com que a AQCC realizasse uma intervenção direta junto ao Poder Judiciário local. Observamos que a ação é demanda contra “Movimento Quilombola e outros”, mas a condenação é especifica para lideranças da região – Reintegração de Posse nº 2.138/06. A Justiça Estadual da Comarca de Salgueiro concedeu a liminar de reintegração de posse na Fazenda Velha, sem ouvir os quilombolas, posteriormente o Juiz Estadual entendeu que a área estava sendo objeto de interesse do Governo Federal, porém, não suspendeu a liminar. O processo foi encaminhado para a Justiça Federal – Reintegração de Posse nº 2006.83.04.000456-0, e no julgamento do mérito, os quilombolas foram condenados, além do INCRA e FCP também constarem como condenados. (Autor: Francisco Assis Parente Alencar e outro. RÉU: Movimento Quilombolas e outros). A decisão do Juiz Titular da 20ª VARA FEDERAL foi a seguinte: (…)1.Julgo procedentes os pedidos (art. 269, inc. I, do CPC), de modo que confirmo a medida liminar e, em conseqüência : 1.1 ordeno a reintegração definitiva dos demandantes na posse do imóvel “Fazenda Velha”, no Município de Salgueiro, Estado de Pernambuco, descrito e caracterizado nos documentos constantes dos autos, os quais ficam fazendo parte integrante da presente (fls. 16/19); 1.2 fixo, em definitivo, a multa, para os casos de nova turbação ou esbulho, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada novo ato de turbação ou esbulho. 2. Arcarão os vencidos Andrelino Antônio Mendes, Márcia Jucilene do Nascimento e João Alfredo de Souza e a Fundação Cultural Palmares e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, em proporção, com as custas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em atenção às circunstâncias do art. 20, § 4º, do CPC. (…)”
Compartilhada por Eduardo Fernandes.
http://dignitatis-assessoria.blogspot.com.br/
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