Instrução Normativa nº 1 define normas de participação da entidade nos processos para concessão de licença ambiental
Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Meio Ambiente
A Fundação Nacional do Índio poderá intervir no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades potencial e efetivamente causadoras de impactos ambientais e socioculturais que afetem terras ou povos indígenas. A Instrução Normativa nº 1, publicada nesta quinta-feira, 12 de janeiro, no Diário Oficial da União, estabelece as normas para participação da Funai nos processos de licenciamento. A entidade deverá participar dos processos junto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.
De acordo com a IN, para a realização dos estudos, o empreendedor deverá apresentar Plano de Trabalho contendo cronograma de atividades, currículo da equipe técnica e termo de compromisso para ingresso em terras indígenas devidamente assinado para análise e manifestação da Coordenação Geral de Gestão Ambiental da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável (CGGAM/DPDS). Os estudos e resultados da análise serão apresentados às comunidades indígenas afetadas, em consulta prévia, livre e informada. Ainda serão encaminhados às comunidades o componente indígena em sua versão integral, o Relatório de Impacto Ambiental ou Relatório Ambiental Simplificado e um relatório em linguagem acessível ou com tradução para línguas indígenas, a ser elaborado pelo empreendedor. (mais…)