Liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo MPF

A Justiça Federal concedeu liminar na Ação Civil Pública n. 60154-79.2011.4.01.3800 obrigando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a apresentar, em até 30 dias após o dia 8 de janeiro de 2012, um cronograma com as datas e locais das consultas públicas relativas ao procedimento de criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela.

As consultas públicas deverão ser realizadas até o fim do primeiro semestre do ano que vem e o calendário deverá ter ampla publicidade, devendo ser divulgado em, no mínimo, dois jornais de grande circulação na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A liminar foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação civil pública ajuizada no último mês de novembro.

Nela, o MPF sustentou que a criação do parque é imprescindível para a preservação da Serra do Gandarela, em virtude da riqueza de seu ecossistema e do fato de a proteção ambiental estar seriamente ameaçada pelas atividades das mineradoras que exploram e/ou têm interesse em explorar as jazidas de ferro existentes no local. A unidade deverá ser criada em pleno Quadrilátero Ferrífero, uma das mais importantes províncias minerais do mundo. 
A Serra do Gandarela está localizada a sudeste da capital mineira, na Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte, e, segundo estudiosos, é a última área ainda bem preservada de toda a região do Quadrilátero Ferrífero, possuindo rica diversidade vegetal e animal, com espécies raras e endêmicas, algumas ameaçadas de extinção. Na Gandarela, também podem ser encontrados sítios arqueológicos, com fósseis de até 40 milhões de anos, e várias cavidades naturais – 74 já foram identificadas e pelo menos quatro delas foram consideradas de relevância máxima.

A serra é também a mais importante área de recarga de aquíferos da região, com mais de mil nascentes. Estima-se que 60% da água consumida em Belo Horizonte e 43% da água que abastece os municípios da região metropolitana provêm da Gandarela, que possui 4 dos 5 bilhões de metros cúbicos de água existentes no chamado Quadrilátero Ferrífero.

A proposta de criação de uma unidade de conservação no local nasceu de um documento produzido pelo Projeto Manuelzão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A partir dele, o ICMBio realizou estudos técnicos formalizando a intenção de criação do Parque Nacional.  A proposta, a presentada em 2009, abrangia parte dos municípios de Caeté, Nova Lima, Raposos, Rio Acima, Barão de Cocais,  Itabirito, Ouro Preto e Santa Bárbara.

Inércia – O problema é que, da apresentação dos estudos até hoje, o ICMBio não tomou qualquer providência para a realização das consultas públicas previstas na Lei 9.985/2000, que devem obrigatoriamente preceder a criação das unidades de conservação.

Para o juiz federal substituto da 18a. Vara, embora não haja prazo legal para a realização das consultas, “não significa que o órgão executor possa se quedar inerte ou retardar injustificadamente a conclusão do procedimento de criação da Unidade de Conservação da Natureza”, até porque “inexiste nos autos controvérsia acerca da importância e da necessidade de proteção e preservação da Serra do Gandarela”.

Para ele, “o prazo de quase 13 meses desde a elaboração da proposta de criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela pelo ICMBio foi suficiente para que o ICMBio realizasse os esclarecimentos prévios junto às populações envolvidas e buscasse uma conciliação, tanto quanto possível, dos vários interesses em conflito”, e diz que a demora pode resultar no “excessivo retardamento da conclusão das ações” e, em última análise, “tornar propícia a ocorrência de sério e irreversível dano ambiental”.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o ICMBio estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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