SE: Advogados da União participam de reunião para analisar conflitos entre comunidade quilombola e fazendeiros

A Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE) participará na próxima quinta-feira (25/08), da 245º reunião da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo. O objetivo é analisar a situação de conflito entre a comunidade remanescente de quilombolas “Brejão dos Negros” e fazendeiros da região por causa do imóvel Fazenda Resina, localizada no município sergipano de Brejo Grande.

O procurador chefe da União em Sergipe, Alexandre Alves Feitosa destacou que o encontro é importante em virtude do forte clima de tensão na região que envolve violência praticada por fazendeiros contra o grupo. Ele informou, inclusive, que a imprensa local denunciou que parlamentares e líderes comunitários receberam ameaças de morte por causa da disputa.

Alexandre Feitosa acredita que o encontro vai reforçar a atuação do Poder Público. “Espera-se que a presença da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo demonstre que o Poder Público está atento ao conflito e que não mais permitirá episódios de violência contra a comunidade quilombola nem contra as instituições do Estado, como ocorreu na derrubada da cerca construída pelo Incra”, completou.

A reunião será realizada no município de Brejo Grande, na própria comunidade quilombola, às 10h00.

Ações judiciais

Como a área em disputa pertence à União, a Coordenação de Atuação Proativa da PU/SE obteve decisão favorável na Justiça para assegurar à comunidade quilombola a utilização temporária de parte da fazenda.
A ideia era concluir os estudos antropológicos e a demarcação da Linha de Preamar Médio (LPM) do local e autorizar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a cercar a área prestando assistência aos quilombolas.

No entanto, uma sentença emitida em outro processo que questiona a demarcação da LPM provocou novos conflitos. Os proprietários do imóvel derrubaram a cerca construída pelo Incra e tentaram expulsar os quilombolas. Mas a Advocacia-Geral convenceu o juízo de que a decisão que discute a demarcação do local não poderia interferir na decisão do processo anterior.

Diante disso, os fazendeiros foram proibidos de se aproximar da área, exceto por decisão judicial para reparar a cerca destruída.

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=165381&id_site=3

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.