29 famílias foram despejadas no último fim de semana do assentamento Carajás I, em Parauapebas (PA). A Liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça depois de ter sido negada pela Juíza da Vara Agrária de Marabá.
O juiz da Vara Agrária de Redenção autorizou o batalhão de choque da polícia militar, a despejar 29 famílias, assentadas pelo INCRA no projeto de Assentamento Carajás I, no município de Parauapebas, no Pará. A Liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça depois de ter sido negada pela Juíza da Vara Agrária de Marabá. Em consequência de desentendimentos com a advogada do fazendeiro, a juíza da Vara Agrária de Marabá se julgou suspeita para atuar no caso e o processo foi enviado para a Vara Agrária de Redenção.
Os lotes do assentamento foram comprados, de forma ilegal, pelo fazendeiro Evandro de Deus Vieira e anexados à Fazenda Santo Antônio. O despejo que deveria ocorrer apenas na área da Fazenda se estendeu também para os lotes do assentamento que haviam sido retomados pelo INCRA e as famílias assentadas. Todas as famílias já residiam ali há quase sete anos e estavam cadastradas no programa de reforma agrária. A ação de despejo terminou no domingo, 14 de agosto.
Contrariando orientações acordadas entre a Ouvidoria Agrária Nacional e o próprio Tribunal de Justiça do Pará, quanto à atuação das varas agrárias, o juiz de Redenção deu ordens para a realização do despejo: sem realizar uma perícia para dirimir a dúvida sobre a área da fazenda e a área do assentamento, sem realizar uma reunião prévia para informar as famílias da data de início do cumprimento da liminar, sem dar prazo para que as famílias encontrassem outro lugar para transferirem seus pertences, sem informar ao INCRA e à Ouvidoria para que providenciassem transporte para as famílias, lonas para erguerem barracos e cestas básicas para a alimentação das famílias.
Como nada disso foi feito, o transporte foi fornecido pelo próprio fazendeiro. As famílias foram impedidas de permanecerem juntas e erguerem acampamento em um assentamento do INCRA próximo ao local. Até as tábuas das casas feitas na área do assentamento, as famílias foram proibidas de tirarem e levarem por que os motoristas dos carros da fazenda exigiam NOTAS FISCAIS de compra das tábuas. Na verdade, a medida era para dificultar a construção de outra casa por parte das famílias e deixá-las ao relento.
Por ser uma área de assentamento e já estarem ali há quase 7 anos, as famílias tinham muita produção de mandioca, cana, banana, hortaliças, criação de pequenos e grandes animais além de uma boa infraestrutura de casas, cercas etc. Quase 100 crianças estavam frequentando as aulas. Sem terem para onde ir, sem poderem erguer acampamento, sem as tábuas e sem lonas para reconstruírem as casas, sem terem para onde levar os animais e sem poderem levar a produção, a polícia deu prazo de 24 horas para que todos desocupassem a área. Foi preciso a intervenção do advogado da CPT para que as famílias pudessem ao menos carregar as tábuas.
As irregularidades serão informadas à Ouvidoria Agrária Nacional, ao Tribunal de Justiça e demais órgãos competentes. A FETAGRI e a CPT exigirão do INCRA medidas jurídicas urgentes, para que seja garantida a volta das famílias à área do Assentamento.
Marabá, 15 de agosto de 2011.
Comissão Pastoral da Terra – CPT da diocese de Marabá.
FETAGRI Regional Sudeste.
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