O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) lança campanha em favor da comunidade Xavante da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso. A campanha “Cumpra-se Marãiwatsédé” pede a desintrusão da terra, ou seja a saída dos invasores não-índios da área. A TI. Marãiwatsédé foi demarcada em 1998, mas até hoje os Xavante sofrem com a ação de posseiros que resistem ilegalmente a sair do local. Por conta disso, a comunidade, que tem cerca de 3 mil pessoas, é obrigada a viver em apenas 10% do total da área demarcada, pouco mais de 165 mil hectares.
É nesse sentido que o Cimi pede ajuda a todos os colaboradores. É preciso difundir a campanha e fazer chegar o maior número de emails possível na caixa postal dos desembargadores responsáveis por apreciar a apelação 0053468-64.2007.4.01.0000
Abaixo, texto que fala sobre o processo de demarcação da terra indígena e um modelo de mensagem a ser enviada aos desembargadores (no corpo da mensagem abaixo), um parecer jurídico-político assinado pela Assessoria Jurídica do Cimi, que trata da questão e de lei do estado do MT prevendo a permuta da terra indígena pelo Parque Estadual do Araguaia (ação que é ilegal) e, ainda, uma carta assinada pelo cacique da comunidade, Damião Paradzané.
Cleymenne Cerqueira – Assessoria de Comunicação – Cimi
Cumpra-se Marãiwatsédé!
– Campanha de solidariedade ao povo Xavante –
Os primeiros contatos da sociedade nacional com os Xavante se deram por volta de 1957. A partir desse momento, os indígenas foram sendo “empurrados” para fora da área que interessava aos não-indígenas, que se apossaram das terras, promovendo a degradação do meio ambiente e dificultando assim os meios de subsistência dos indígenas. Apesar das terras indígenas já serem protegidas pela Constituição vigente, as terras Xavante foram tituladas pelo estado de Mato Grosso a partir do ano de 1960.
Encurralados numa pequena área alagadiça, expostos a inúmeras doenças, os Xavante foram transferidos pela Força Aérea Brasileira (FAB) para a Terra Indígena São Marcos, ao sul do estado, numa articulação entre particulares e governo militar, ocorrida em 1966. Grande parte da comunidade morreu na chegada em São Marcos, devido a uma epidemia de sarampo.
Em 1980, a fazenda Suiá-Missu – área incidente na Terra Indígena Maraiwãtséde, de 1,7 milhão de hectares, maior que a área do Distrito Federal e considerada então “o maior latifúndio do mundo” – foi vendida para a empresa petrolífera italiana Agip. Durante a Conferência de Meio Ambiente realizada no Rio de Janeiro (“Eco 92”), sob pressão, a Agip anunciou devolver Marãiwatséde aos Xavante. Em 1° de outubro de 1993, o ministro da Justiça declarou a posse permanente indígena para efeito de demarcação, a ser realizada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio (Funai). As contestações contra a demarcação são julgadas improcedentes e, em 11 de dezembro de 1998, o presidente da República homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Marãiwatséde, por decreto – ato administrativo que reconhece a legalidade do procedimento como um todo – e ela é registrada em cartório como de propriedade da União Federal.
Superada a tramitação administrativa da demarcação, as contestações judiciais dos invasores se arrastaram até que, em 5 de fevereiro de 2007, o Juiz Federal da 5ª Vara/MT, dr. José Pires da Cunha, sentenciou na Ação Civil Pública n° 95.00.00679-0, determinando a retirada de todos os invasores e a recuperação das áreas degradadas de Marãiwatsédé. Em outubro de 2010, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região confirmou a decisão de primeiro grau.
Em 19 de junho último, o juiz Julier Sebastião da Silva – da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso – determinou a remoção, em até 20 dias, das famílias de não índios que vivem na Terra Indígena Marãiwatséde. Contudo, em 1° de julho, o desembargador Fagundes de Deus suspendeu temporariamente este mandado de desocupação, acatando o pedido de defesa dos ocupantes ilegais de Marãiwatsédé, na esperança de que algum acordo pudesse ser feito em torno da terra indígena.
Porém, o cacique Damião Paradzané escreveu uma carta à Quinta Turma do TRF da 1ª. Região para que garanta, rápida e definitivamente, a retirada dos invasores de Marãiwatsédé, para que o povo Xavante possa retomar o curso de suas vidas em sua terra sagrada.
É neste espírito que a comunidade Xavante de Marãiwatsédé espera e acredita na confirmação de seus direitos pela Quinta Turma do TRF da 1ª. Região, e convida a todas e todos para se unirem nesta luta que é de todos os brasileiros, divulgando-a entre seus amigos e enviando mensagens aos desembargadores chamados a apreciar a apelação 0053468-64.2007.4.01.0000, de acordo com a sugestão abaixo:
Des. Selene Maria de Almeida – [email protected], tel. (61) 3314 56 44, fax (61) 3314 56 77
Des. João Batista Moreira – [email protected], tel. (61) 3314 56 40, fax (61) 3314 56 76
Des. Fagundes de Deus – [email protected], tel. (61) 3314 56 49, fax (61) 3314 56 78
Sugestão de mensagem:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Fagundes de Deus,
Excelentíssima Senhora Desembargadora Selene Maria de Almeida e
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Batista Moreira,
A comunidade Xavante de Marãiwatsédé, do estado do Mato Grosso, teve sua terra tradicional demarcada, homologada e registrada no Serviço do Patrimônio da União em 1998. Entretanto, sua posse permanente e usufruto exclusivo – garantias constitucionais – não estão efetivados devido à permanência de numerosos ocupantes ilegais que a devastaram e que conseguiram, por meio de sucessivos recursos judiciais, permanecer na terra, desmatando-a intensamente até o presente momento.
Os Xavante têm enfrentado até hoje sérios problemas com estes ocupantes ilegais. Ameaças e provocações exigem que os indígenas mantenham vigilância constante e, para se proteger, estão concentrados numa única aldeia, o que não faz parte de sua cultura.
A Quinta Turma do TRF da 1ª Região, da qual Vs. Exas. fazem parte, decidiu a favor dos Xavante em acórdão publicado no dia 22 de novembro de 2010, considerando a posse de todos os ocupantes de má-fé, sobre bem imóvel da União, concluindo que os posseiros não têm nenhum direito às terras, por se tratarem de “meros invasores da área, inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória”. As ações impetradas pelos ocupantes foram consideradas como “propósito meramente protelatório, atitude que deve ser combatida vigorosamente pelo juiz da causa”.
É nesse sentido que pedimos a Vs. Exas. que confirmem, de uma vez por todas no TRF da 1ª Região, a magnífica e justa decisão desta Quinta Turma deste Tribunal, garantindo assim esta Casa – nos autos da apelação 0053468-64.2007.4.01.0000 os direitos originários, sagrados e constitucionais do povo Xavante de Marãiwatsédé, para que possam retomar o curso de suas vidas na terra para a qual sempre sonham em voltar, de acordo com a manifestação deste povo, através do Cacique Damião Paradzané.
Respeitosamente,
(nome, profissão, RG e/ou CPF)
(endereço)