Seguranças de banco serão indenizados após ofensas de cliente

Cliente de banco foi condenado por xingar os funcionários apóso ter ficado preso em porta giratória

João Henrique do Vale

Um aposentado terá de indenizar dois seguranças da Caixa Econômica Federal por danos morais. Segundo consta no processo, o homem ficou preso em uma porta giratória e começou a xingar e ameaçar os funcionários, usando palavras racistas. Cada um vai receber R$ 20 mil.

De acordo com Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em maio de 2009, os seguranças, J.D.O.C.G e L.H.A.S, foram agredidos com palavras e gestos por um cliente que ficou irritado quando o dispositivo de segurança travou. Ele teria se recusado a retirar os objetos de metal que portava.

O aposentado teria se dirigido a um dos seguranças chamando-o de “king kong, macaco, gorila, preto africano, incompetente”. E para a outra funcionária teria sido tratada pelo adjetivo “vagabunda”, sofrendo ameaças de receber “um tiro na cara”.

Os seguranças alegam que sofreram constrangimento, já que o fato aconteceu na frente de outros cliente. Eles ainda afirmaram que a reputação deles foi “destruída publicamente”. Em ação ajuizada em 2010, J., à época com 32 anos, e L., com 48, pediram indenização de R$ 40 mil para cada pelos danos morais. 

O aposentado contestou dizendo que frequenta a agência há mais de 25 anos e nunca teve problemas com os funcionários do local, mas naquele dia, ao sair do caixa eletrônico, sentiu forte vontade de urinar, pois utiliza medicamentos diuréticos para controlar sua pressão arterial. De acordo com o correntista, ao tentar guardar a sua pochete, foi impedido pelos vigilantes, que rindo dele, exigiram que o acessório fosse depositado em um escaninho.

Ainda segundo o aposentado, ele se descontrolou com o risco de urinar na roupa e com a zombaria e os gracejos dos seguranças. Com relação às denúncias de racismo, ele declarou que se referiu ao segurança como afrodescendente sem intenção de ofendê-lo. Ele afirmou ainda que apenas pronunciou os insultos em presença da gerente do banco, como forma de “desabafo”. O aposentado também negou ter ameaçado os dois funcionários.

Decisões

Para o juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, o testemunho do próprio aposentado, que destoou do que foi apresentado na contestação, comprova que os autores foram humilhados. O magistrado entendeu que ficou caracterizada a “conduta abominável” do idoso. “Este comportamento merece repulsa, sobretudo porque não há prova de que houve provocação anterior às ofensas. Com sua prepotência, o réu praticou o crime de racismo contra L. e usou expressão infamante para referir-se a J., ameaçando-a até de morte”, afirmou. Ele determinou, em março deste ano, indenização de R$ 20 mil para cada um dos vigilantes. O aposentado recorreu da decisão.

No TJMG, a sentença foi mantida. Os desembargadores Versiani Penna e Luciano Pinto, respectivamente revisor e vogal do recurso, não viram razão para reduzir o valor da indenização, pois, segundo o revisor, “as ofensas verbais e ameaças aproximaram-se da discriminação e do racismo”. A desembargadora Márcia de Paoli Balbino queria diminuir o valor da indenização, mas sua decisão acabou derrotada.

http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/08/10/interna_gerais,244430/segurancas-de-banco-serao-indenizados-apos-ofensas-de-cliente.shtml

 

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