A reforma no Código Florestal, em análise no Senado, deve ter um impacto econômico até agora insuspeito: no valor das desapropriações para reforma agrária e criação de unidades de conservação.
Ao mudar os parâmetros de área de preservação no interior de propriedades, a nova lei aumentará a área produtiva “”passível de indenização pelo poder público para fins de desapropriação. Para especialistas ouvidos pela Folha, o prejuízo aos cofres públicos
pode chegar a dezenas de bilhões de reais. “É uma caixa preta, cujos cálculos ninguém fez ainda”, disse Herman Benjamin, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e conselheiro do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Ele cita uma única indenização, na década de 1990, para a criação do parque nacional da Serra do Mar, em Ubatuba (SP). Foi desapropriada uma área de 13 mil hectares, por R$ 1 bilhão. Hoje, o Estado de São Paulo deve mais de R$ 7 bilhões em desapropriações ambientais.
De acordo com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o tema chegou a ser discutido entre o instituto e o Ministério do Meio Ambiente. Como o código ainda não foi aprovado, não foi feito um cálculo de qual seria o gasto adicional em indenizações.
Mudanças
O texto do novo Código Florestal sugere mudanças tanto em APPs (Áreas de Preservação Permanente) quanto em reservas legais. No caso das APPs, áreas hoje consideradas intocáveis, como encostas, passarão a ter possibilidade de uso agrícola.
Acontece que hoje as APPs não são contabilizadas como área produtiva de propriedades. Por isso, não são passíveis de indenização para fins de reforma agrária ou criação de unidade de conservação caso sejam ocupadas.
“No instante em que você legaliza, especialmente áreas de pasto, isso passa a ter valor econômico”, diz Benjamin. “Haverá alteração de todas as ações indenizatórias, não só em curso, mas já transitadas em julgado e em etapa decisória. Serão bilhões de reais”, afirma o ministro.
Flávio Botelho, professor de agronegócio da UnB (Universidade de Brasília), explica que desapropriações poderão ocorrer em áreas de expansão agrícola “”como no sul da Amazônia, em Mato Grosso, no Maranhão e no Piauí. “Regiões como o Sul e o Sudeste, que são mais ocupados, tendem a sofrer menos modificações”, afirma.
Benjamin diz que a discussão sobre o tema não pode ser fundamentada em “miudezas”, mas no debate das linhas principais do código. “A lei jamais contará com a unanimidade. É evidente que haverá divergências se forem discutidos os pormenores. Ruralistas e ambientalistas devem reconhecer que todos perderão um pouco.”
Para ele, as grandes linhas de orientação da reforma são a separação entre o futuro e o passado “”determinar quais áreas são passivo ambiental e precisam ser recuperadas”” e o esclarecimento de que os dispositivos futuros não serão flexibilizados no tratamento das florestas existentes daqui para a frente.
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