População indígena originária da América, os Qom – habitantes de Formosa no nordeste da Argentina – estão ocupando as ruas das Avenida de Maio com Avenida 9 de Julio, que se tornou um lugar histórico de luta. Desde 22 de janeiro esses povos indígenas vieram para a capital federal e ocuparam esta praça onde montaram suas barracas e, desde então estão ocupando há 4 meses esse espaço público para chamar a atenção da população e da imprensa acerca dos acontecimentos ocorridos em 23 de novembro de 2010, episódio este de usurpação de seus espaços físicos e de convívio mútuo. Essa comunidade foi brutalmente atacada, ferida e assassinaram dois de seus líderes Mario López e Roberto López. As casas e os documentos de toda a população foram queimados.
Existem muitos interesses econômicos nas terras indígenas, principalmente para a exploração de petróleo e minerais nobres que descobriram recentemente nestas terras. Essas comunidades padecem ao extermínio, vez que sempre existiu um ocultamento e negação dos opressores às suas tradições, sabedoria e costumes.
Na Constituição Argentina existe o Artigo 75, inciso 17 que garante o reconhecimento étnico e cultural dos povos indígenas, garantindo seus direitos as posses de terras que originariamente ocupam, nenhuma destas terras pode ser vendida, transmitida ou sujeita a penhoras ou impedimentos específicos. Existe uma lei Nacional sancionada pelo Senado e Câmara de Deputados da Nação Argentina, regulamentada pelo decreto 1122|2007 que não está sendo respeitada sequer cumprida nos quatro anos que a antecederam, que declara a emergência da resolução das posses e propriedades dos territórios indígenas. Em 2009 um novo artigo foi inscrito na lei 26554 (B.O 11\11\2009) que prorroga esse decreto até 2013.
Devido ao descaso por parte das autoridades políticas, os Qom desde então abrigados em alojamentos precários nas ruas da cidade e reivindicam uma audiência às claras com a presidenta Cristina Fernández de Kirchner e aguardam um posicionamento firme a essa usurpação cognitiva e uma atenção emergencial aos seus direitos na Constituição Argentina.
http://hana-haruko.blogspot.com/2011/04/racismo-ambiental-discriminicao.html