A empresa foi flagrada recebendo a matéria-prima, o mineral cancerígeno amianto, mesmo depois de ter sido interditada em setembro de 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Usou como desculpa uma liminar da mesma juíza, que desautorizou anteriormente a vigilância sanitária do estado a fiscalizar estas atividades e queria que o entendimento fosse o mais amplo possível e pudesse impedir a ação de outros órgãos fiscalizadores, como é o caso do Ministério do Trabalho. A Juíza pôs fim a essas ações com fins meramente procrastinatórios e negou provimento à liminar solicitada em medida cautelar.
A INFIBRA está agindo ao arrepio da lei e medidas urgentes estão sendo solicitadas pela ABREA – Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto -, para que o Estado exerça seu poder de polícia e lacre o estoque e a empresa infratora.
Sr. Lindomar,
Não há nada de parcialidade na publicação desta matéria.
O senhor é que é desinformado e precisa pesquisar e saber a verdade antes de sair escrevendo bobagens por aí. Já lhe mandei, por sinal, a sentença para seu e-mail. Quem sabe assim, evitamos perder tempo com mensagens agressivas e desqualificadas como a sua postada neste blog tão importante para os ambientalistas e defensores dos direitos humanos e da saúde, que me parece não é o seu caso.
Essa informação não é verdadeira. Mais uma vez vocês publicaram uma inverdade que a Sra. Fernanda divulgou. Pesquise e procure saber da verdade antes de publicar notícias falsas.
Ridículo. Mais jornalismo parcial é assim mesmo.