Objetivo é evitar que a Prefeitura de BH continue removendo irregularmente famílias de baixa renda que moram em imóvel pertencente à União e que não foi cedido ao Município
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) expediu recomendações a quatro órgãos públicos – Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (URBEL) e Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) – em defesa do direito à moradia das famílias residentes na Vila Arthur de Sá, localizada nas proximidades do bairro União, região Nordeste da capital mineira.
O MPF relata que boa parte das residências da Vila Arthur de Sá foi erguida em área não operacional da antiga Rede Ferroviária Federal. Com a extinção da RFFSA, os imóveis passaram, portanto, ao patrimônio da União.
No entanto, mesmo antes da extinção da Rede Ferroviária, a área já vinha sendo utilizada, sem qualquer contestação por parte da então empresa pública, pelos moradores da Vila, que residem no local há mais de 30 anos.
Nos últimos meses, as famílias vêm sofrendo não só ameaças como efetivamente vêm sendo removidas de suas casas, para a implementação, por parte da prefeitura de Belo Horizonte, de uma alça viária denominada Via 710. O projeto, inserido no âmbito do PAC Mobilidade Urbana, pretende fazer a ligação entre as avenidas Cristiano Machado e Andradas, já tendo obtido autorização da Superintendência de Patrimônio da União para a utilização de um imóvel oriundo da extinta RFFSA.
No entanto, o que se constatou, durante vistoria realizada no local das obras, é que parte da área onde casas já foram demolidas e entregues notificações aos moradores para desocupação encontra-se fora dos limites estabelecidos nas portarias de autorização da obra. Pior: trata-se de imóvel que ainda não foi cedido pela União ao Município de Belo Horizonte, o que levou a SPU a notificar extrajudicialmente a prefeitura para que suspendesse imediatamente toda e qualquer obra naquele local.
Notícias veiculadas pela imprensa e relatos feitos por alguns moradores da Vila Arthur de Sá indicam que as intervenções feitas pela Sudecap e pela Urbel sequer possuem efetivo vínculo com as obras de expansão da Via 710, constituindo “verdadeiro processo de higienização social da área, para atender interesses de grande empreendimento comercial instalado na vizinhança”.
Para o MPF, além da questão legal (uso não autorizado de imóvel da União), se for constatada a necessidade de se realizar a remoção das famílias de baixa renda que ocupam a referida área, a própria autorização de uso do terreno pela SPU estará condicionada ao prévio reassentamento humanizado das famílias afetadas.
“Na prática, o que vem ocorrendo é o desalojamento de pessoas que moram no local há mais de 30 anos, sem nenhum respeito aos seus direitos. Há, por exemplo, nas áreas onde moradias foram demolidas, bastante entulho, o que pode resultar na propagação de doenças e de vetores de doenças, fora a questão estética e de segurança, o que demonstra total falta de humanização das remoções”, afirma o procurador da República, Helder Magno da Silva.
Nas recomendações enviadas aos órgãos municipais e ao prefeito Márcio Lacerda, o MPF pede que seja estritamente observado o perímetro estabelecido nas portarias de autorização de uso do imóvel, para se evitar novas remoções indevidas ou irregulares de moradores da Vila Arthur de Sá.
Foi recomendado também que a prefeitura se abstenha de realizar qualquer ato que possa afetar a tranquilidade dos moradores que residem em área não abrangida pelas portarias, adotando-se as medidas cabíveis para a reversão dos atos de remoção e demolição realizados indevidamente. Os órgãos municipais deverão também providenciar a remoção dos entulhos, evitando inclusive a intrusão, nas áreas desocupadas, de pessoas ligadas ao tráfico de drogas ou a organizações criminosas, com evidente pertubação do sossego dos antigos moradores que permanecem no local.
Na recomendação encaminhada à SPU, o MPF pede que o órgão federal conjugue esforços com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para a solução dos conflitos de moradia estabelecidos no local, especialmente pela análise da viabilidade de utilização da concessão do direito real de uso especial para fins de moradia em favor das famílias que residem na Vila Arthur de Sá, pois trata-se de uma situação fática consolidada há mais de 30 anos.
Foi concedido prazo de 15 dias para o acatamento das recomendações.
Recomendação encaminhada à PMBH
Recomendação encaminhada à URBEL
Recomendação encaminhada à SUDECAP
Recomendação encaminhada à SPU
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Imagem: Vila Artur de Sá (Reprodução da internet)