Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer favorável à reestruturação do Sistema Estadual de Meio Ambiente
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (28/10/15) à noite, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.946/15, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, com a incorporação das propostas de emenda de nºs 1, 2 e 3. Foram rejeitadas as propostas de emenda de nºs 4 e 5. O relator foi o próprio presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB). O projeto segue agora para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A reunião foi marcada por protestos e críticas de deputados da oposição e mesmo da situação ao regime de urgência para votação da proposta. O deputado Bonifácio Mourão (PSDB) chegou a pedir vistas do parecer, argumentando que ele foi alterado pelas propostas de emenda apresentadas, mas o pedido foi recusado pelo presidente.
A principal mudança no parecer foi a reinclusão, na estrutura do Sisema, da Polícia Ambiental da Polícia Militar de Minas Gerais. Essa foi a Proposta de Emenda nº 1, apresentada pelos deputados Cabo Júlio (PMDB), Dirceu Ribeiro (PHS), Noraldino Júnior (PSC) e Antônio Jorge (PPS). Tanto o texto original quanto o substitutivo nº 1, antes da modificação, excluíam a Polícia Ambiental do sistema.
Também foi aprovada a Proposta de Emenda nº 2, do deputado João Alberto (PMDB), que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 21 do substitutivo nº 1. Esse parágrafo prevê que as exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade a ser licenciada devem ser comunicadas uma única vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos. O deputado Sargento Rodrigues (PDT) votou contra a proposta.
Ainda de autoria de João Alberto, foi aprovada a Proposta de Emenda nº 3, que acrescentou, às disposições finais do substitutivo nº 1, que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) deverá criar um banco de dados com as informações constantes nos estudos ambientais para os empreendimentos implantados, que será fonte de consulta para servidores e empreendedores, acessível pela internet. O deputado Sargento Rodrigues votou contra a proposta.
Foi rejeitada também a Proposta de Emenda nº 4, da deputada Marília Campos (PT), que alterava o artigo 14 do substitutivo nº 1, de forma que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) tivesse, como objetivo explícito, deliberar sobre diretrizes e políticas. O substitutivo prevê que o Copam terá como finalidade propor essas diretrizes e políticas. Votaram favoravelmente a essa proposta os deputados Antônio Jorge, Sargento Rodrigues e Bonifácio Mourão, mas foram vencidos.
Por fim, também foi rejeitada a Proposta de Emenda nº 5, do deputado Sargento Rodrigues, que alterava o artigo 7º do substitutivo, de forma que a Polícia Ambiental da Polícia Militar também conservasse o exercício do poder de polícia, na área ambiental. O substitutivo prevê que o exercício desse poder será compartilhado pela Semad, Feam, IEF e Igam, podendo ou não ser delegado à Polícia Militar.
Durante os debates, os deputados Bonifácio Mourão, Sargento Rodrigues e Antônio Jorge, assim como a deputada Marília Campos, afirmaram que a participação da sociedade no debate está sendo prejudicada pelo regime de urgência e pela velocidade com que o projeto está sendo discutido. Os deputados da oposição também acusaram o governo de querer esvaziar ou acabar com a Polícia Ambiental. O deputado João Alberto afirmou que mesmo alguns deputados da oposição já elogiaram o projeto, considerando que ele traz avanços.
Substitutivo modificou propostas do texto original
O PL 2.946/15 estabelece que o Sisema é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de meio ambiente e recursos hídricos. Integram o Sisema: a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), os núcleos de gestão ambiental das demais secretarias de Estado e os comitês e agências de bacias hidrográficas.
O texto original também promove a reforma administrativa dos principais órgãos e entidades do Sisema, definindo as finalidades e a sua estrutura orgânica básica. Em relação à Semad, define que os conselhos estão ligados à secretaria por subordinação administrativa e às autarquias e fundação, por vinculação. Já em relação ao Copam, o projeto estabelece que cabe ao conselho propor diretrizes, políticas e normas. O substitutivo altera esse dispositivo ao determinar que o Copam poderá, além de propor diretrizes e políticas, estabelecer normas.
Outro dispositivo do texto original estabelecia que as competências de cada órgão serão definidas por decreto. O substitutivo, porém, resgata a definição das competências de cada órgão e entidade de forma que apenas o detalhamento das competências poderá ser feito por meio de decreto do Executivo. O PL propunha, também, a criação da Superintendência de Projetos Prioritários, vinculada ao gabinete da Semad, responsável pela análise de projetos prioritários ou de processos de licenciamento nos quais tenham decorrido o prazo regulamentar. O substitutivo mantém a criação de um órgão vinculado a Semad com esse fim, mas não determina que será uma superintendência.
Licenciamentos podem ter novos prazos e trâmites
Sobre o licenciamento ambiental, ele é definido pelo projeto como sendo o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. São criadas três modalidades de licenciamento ambiental: trifásico (tem as fases de licença prévia, de instalação e de operação), concomitante (pode emitir concomitantemente duas ou três licenças em um único ato) e simplificado (emite a licença ambiental simplificada, por meio de via eletrônica ou cadastro). Tudo isso é mantido pelo substitutivo da CCJ.
Ao definir as finalidades dos principais órgãos do Sisema, o projeto coloca a Semad como licenciadora ambiental, competência até então exclusiva do Copam. Deve-se ressaltar que o PL mantém a competência licenciadora do Copam, mas não define qual tipo de licenciamento ficará a cargo do conselho e qual será de responsabilidade da Semad, ficando essa definição para ser estabelecida por decreto. Ainda sobre a deliberação dos licenciamentos, o projeto permite que o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (Cedes) aponte processos de licenciamento prioritários que, então, serão retirados da instância em que tramitam e levados para análise na Superintendência de Projetos Prioritários para conclusão do processo. Tudo isso é também mantido pelo novo texto.
Em relação aos prazos, o projeto define o prazo máximo de seis meses para o processo de licenciamento, ampliado para 12 meses, nos casos de exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Determina ainda que prazos por tipo de empreendimento serão definidos em decreto. No caso de vencido o prazo regulamentar, o processo será encaminhado para conclusão no órgão que cuidará dos projetos prioritários. O substitutivo acrescenta que, nos casos dos processos em curso na data da publicação da lei e que já tenham perdido o prazo, o órgão responsável pela análise de projetos prioritários poderá devolvê-los ao órgão originalmente competente que, mediante sua supervisão, o concluirá dentro do prazo assinalado.