Funai havia dito a indígenas que ICMBio publicou parecer contrário à demarcação
A unidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em Santarém, no oeste do Pará, informou no último dia 13 ao Ministério Público Federal (MPF) que não há documento formal do órgão manifestando-se sobre a demarcação da Terra Indígena (TI) Sawré Muybu, dos índios Munduruku.
Em setembro, os indígenas haviam sido informados pelo presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), João Pedro Gonçalves da Costa, que o ICMBio teria publicado parecer contra a demarcação, segundo relato de lideranças Munduruku ao procurador da República Camões Boaventura. O MPF, então, questionou formalmente o ICMBio sobre o tema.
“Considerando que o processo administrativo de delimitação e identificação da Terra Indígena Sawré Maybu ainda encontra-se tramitando internamente na Funai e o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré Muybu não foi publicado para que os órgãos e sociedade se manifestem, informamos que não há documento formal do ICMBio manifestando-se em relação a Terra Indígena em tela no processo administrativo”, registra a resposta do coordenador regional do ICMBio em Santarém, Carlos Augusto de Alencar Pinheiro.
A mesma resposta voltou a ser apresentada em reunião entre indígenas e a presidência do ICMBio nesta última sexta-feira, 16 de outubro, em Brasília. O diretor de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação do ICMBio, Renato José Rivaben de Sales, disse que “não procede a informação que estamos travando esse processo demarcatório. A nós nunca foi encaminhado ou solicitado nenhum parecer sobre o relatório da TI Sawré Muybu”, conforme noticiou a organização não governamental Greenpeace, que participou do encontro na capital federal.
Suspensão de segurança
No início deste ano, o MPF conseguiu na Justiça Federal que a Funai fosse obrigada a prosseguir com a demarcação da TI. Como a autarquia descumpriu a sentença, havia sido obrigada a pagar multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento da decisão. Mas o governo lançou mão de um instrumento jurídico da ditadura que vem garantindo a construção de usinas hidrelétricas em toda a região amazônica: a suspensão de segurança.
Na suspensão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, alegou razões de economia pública para ordenar a paralisação da demarcação.
Esse tipo de decisão, apesar de nem mencionar o mérito do processo – que trata do direito constitucional dos índios ao território – tem efeito permanente até o trânsito em julgado (último julgamento, que pode demorar muito). Com isso, mesmo com o relatório de delimitação da terra indígena pronto desde 2013, o procedimento voltou novamente à estaca zero e não há previsão de prosseguimento.
Em audiência pública realizada em 30 de setembro na Câmara dos Deputados pra discutir o licenciamento ambiental da usina, a Funai afirmou que a atual presidência do órgão está empenhada em defender os indígenas e iria, com brevidade, definir-se sobre a publicação do RCID.
No entanto, nos argumentos oficialmente apresentados à Justiça, a Funai alega que a prioridade nas demarcações, atualmente, é dada aos territórios indígenas nas regiões sul e sudeste do país e que não há disponibilidade orçamentária para a região amazônica.
Para o MPF, o argumento não se sustenta porque não há necessidade de orçamento para publicar um relatório, a verba pública nesse caso já foi aplicada, na confecção do estudo. “Desperdício de dinheiro público seria continuar com o relatório engavetado, depois de todo o investimento e diante da violação de um direito constitucional dos indígenas”, diz Camões Boaventura.
Em uma reunião em setembro de 2014 com os índios Munduruku, gravada por eles e incluída no processo, a então presidente da Funai, Maria Augusta Assirati, admitiu abertamente que a demarcação só estava paralisada por pressão do setor elétrico do governo federal, que pretende construir a usina São Luiz do Tapajós alagando a terra indígena.
Processo nº 1258-05.2014.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação