Instituições vão avaliar possibilidade de recurso contra decisão no caso do naufrágio em Barcarena

Justiça Federal negou pedido de fechamento do porto

MPF PA

Representantes da Defensoria Pública do Estado do Pará, do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) vão se reunir na próxima quinta-feira, 22 de outubro, para avaliar a decisão cautelar da Justiça Federal no caso do naufrágio do navio Haidar, publicada nesta terça-feira. Na reunião, marcada para as 9h30 na sede do MPPA em Barcarena, as instituições vão avaliar a possibilidade de entrar com recurso contra a decisão judicial, que negou o pedido de fechamento do porto de Vila do Conde, onde o navio afundou no último dia 6 com uma carga de 5 mil bois vivos.

As instituições, que acompanham a evolução do desastre desde o naufrágio, pediram à Justiça que o porto permanecesse fechado até que as carcaças de bois que se soltaram do casco do navio e contaminam as praias da região sejam removidas na totalidade. Segundo o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, a Defensoria, o MPF e o MPPA não conseguiram provar a real necessidade de paralisação integral das atividades do porto como pressuposto para a retirada dos resíduos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

“Ademais, pela própria magnitude do Porto da Vila do Conde, bem como pelo impacto de suas atividades na economia regional, aí incluídos milhares de empregos direitos e indiretos, a adoção de medida da espécie afigura-se desproporcional no tocante à equação benefícios/malefícios, correndo-se o risco de que, sob a justificativa de solução para problema de ordem ambiental, crie-se ou agrave-se problema de ordem social em face dos efeitos negativos da providência sobre a atividade econômica”, diz a decisão.

Apesar de negar o pedido de fechamento do porto, a Justiça acatou outros pedidos da ação. Assim que forem oficialmente notificadas da decisão, a Companhia Docas do Pará (CDP), a Minerva S/A e a Norte Trading Operadora Portuária Ltda terão 48 horas para que sejam retiradas as carcaças espalhadas pela região e três dias para comprovação de que há plano e cronograma para retirada do óleo já espalhado, do óleo que ainda está no navio e das carcaças que ainda estão no navio.

A CDP, a Minerva e a Norte Trading terão, ainda, 48 horas para fornecimento de 80 litros de água mineral por mês às famílias citadas na ação, durante dois meses ou até que os acusados comprovem que a poluição terminou, e 72 horas para fornecimento de máscaras contra pó e odores às famílias citadas na ação, também durante dois meses ou até que os acusados comprovem que a poluição terminou.

Para o caso de descumprimento da decisão, a multa para cada item descumprido é de R$ 5 mil.

Processo nº 0028538-38.2015.4.01.3900 – 9ª Vara da Justiça Federal em Belém

Íntegra da decisão

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