Proposta que submete a demarcação de terras indígenas ao critério do Poder Legislativo será votada na Câmara dos Deputados, a partir das 11 horas. Medida fragiliza direitos já conquistados por indígenas e quilombolas
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados irá discutir e votar nesta quinta-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição nº 215/2000, que transfere da União para o Legislativo a competência na demarcação de terras indígenas e possibilita a revisão das demarcações. A reunião acontece a partir das 11 horas da manhã, em local ainda não definido.
Para a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, a modificação da lei provocaria grave insegurança política e acirramento dos conflitos fundiários, uma vez que condiciona implementação de uma política pública de Estado a aprovação do Congresso Nacional, elevando a complexidade dos procedimentos demarcatórios e fragilizando a eficiência e eficácia das ações de demarcação no país. Consequentemente, isso acarretaria um grande retrocesso aos direitos dos povos indígenas, uma vez que o direito fundamental à terra seria plenamente condicionado à vontade da maioria política dos parlamentares de maneira discricionária.
A PEC 215 também representa grande retrocesso para os direitos dos quilombolas, uma vez que prevê o marco temporal para ocupação quilombola na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 e a condição para a emissão de títulos coletivos por meio de lei. O estabelecimento de limite temporal não contempla a realidade das comunidades quilombolas e indígenas expulsas de suas terras antes da proteção constitucional. A PEC 215 desconsidera a realidade e o processo histórico de ocupação dos territórios tradicionais quilombolas, em que tais grupos étnicos, assim como os indígenas, sofreram processo de exploração e de exclusão social sistemáticos.
Além disso, o procedimento de regularização fundiária dos territórios quilombolas obedece a critérios estabelecidos normativamente, pois se fundamenta em estudos técnicos especializados, cujos elementos são de natureza antropológica, agronômica, fundiária, ambiental, econômica e cartográfica, não se limitando a temporalidade constitucional, que se mostra, nesse caso, um marco arbitrário.
Fragilidades
Outro ponto frágil da PEC 215, é a imposição do limite temporal ao reconhecimento da ocupação indígena, o queagravará mais ainda a injustiça social existente, bem como os conflitos fundiários e as desigualdades sociais vivenciadas pelos povos indígenas. “O papel do Estado deve ser garantir às áreas destinadas a posse e ocupação pelos povos indígenas, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais, garantindo-se as condições de sua reprodução física e cultural”, ressalta Nota Técnica, da Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais da Secretaria.
Para a Seppir, as restrições e condicionantes impostas pela PEC 215 violam o núcleo essencial de diversos direitos fundamentais, como o direito dos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas, direito dos quilombolas a titulação dos territórios quilombolas e direito ao devido processo legal administrativo, bem como desconsidera os acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Processos de regularização
Conforme dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), atualmente o Governo Federal possui 1.516 processos abertos, com 194 Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação publicados, 100 Portaria de Reconhecimento emitidas pela Presidência do INCRA, 73 Decretos declaratórios de Interesse Social assinados pela Presidência da República, desapropriando mais de 555 hectares em benefício de 6.829 famílias, com 190 títulos emitidos.