Relatório Figueiredo: crimes continuam 50 anos depois. Entrevista especial com Elena Guimarães

“Discutir o Relatório Figueiredo ou o relatório da CNV é colocar em pauta a necessidade de efetivar as recomendações encaminhadas pela Comissão Nacional da Verdade ao Estado brasileiro, de afirmar políticas de não repetição e de reparação coletiva”, afirma a pesquisadora

Por Patricia Fachin – IHU On-Line

“O Relatório Figueiredo deixa sua marca por se tratar de uma documentação que identifica e reconhece as violências cometidas contra os índiosa partir da década de 1950, em que o Estado brasileiro aparece ora como autor direto de crimes, através de seus agentes, ora indireto, por omissão diante dos ataques de fazendeiros, grileiros, madeireiros, seringalistas, assim como na conivência destes com políticos e poderes locais”, diz Elena Guimarães à IHU On-Line.

Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, a autora da dissertação Relatório Figueiredo: entre tempos, memórias e narrativas, contextualiza os principais momentos da produção e difusão do Relatório, que foi elaborado pelo procurador Jáder Figueiredo Correia entre 1967 e 1968 e ganhou grande destaque na imprensa da época, e comenta a difusão do documento 45 anos depois, quando ele foi resgatado pelas investigações da Comissão Nacional da Verdade – CNV. “Foi importante, neste percurso, refletir sobre os limites da abertura dos arquivos e do acesso aos documentos, assim como da Lei de Anistia para investigarmos e construirmos uma história que não seja a do ponto de vista oficial, do ‘vencedor’”, pontua.

Quase 50 anos depois da elaboração do documento, Elena chama a atenção para a continuidade da “violência contra o índio, o assassinato de indígenas em diversos estados, como ocorre hoje com os Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul; os Tupinambá, no sul da Bahia; os Tenharim, no Amazonas, e tantos outros”. E enfatiza: “Enquanto não houver reconhecimento público, por parte do Estado, e medidas efetivas de reparação, reviveremos práticas do passado no presente”.

Elena Guimarães é mestre em Memória Social pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unirio e graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Atualmente, trabalha no Núcleo de Biblioteca e Arquivo do Museu do Índio/Fundação Nacional do Índio – Funai.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Que abordagem sua dissertação faz sobre o Relatório Figueiredo?

Elena Guimarães – Meu objetivo inicial era, a partir do lugar de testemunho da “descoberta” do Relatório Figueiredo nos arquivos do Museu do Índio em 2012, mapear esta documentação, de forma a facilitar o acesso de seu conteúdo aos futuros pesquisadores. Muitas perguntas começaram a surgir no curso da pesquisa. Tenho mais perguntas que respostas. Então, ainda que considere importante o inventário analítico, à medida que avançava na leitura dos autos do processo, pude perceber o jogo de disputas e interesses que formava o cenário tanto da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI de 1963, quanto da Comissão de Inquérito – CI de 1967. E, nos perguntávamos, já que estavam todos empenhados em investigar os crimes contra os índios, o índio teria sido ouvido? E passamos a investigar onde era possível encontrar a voz dos índios na documentação. Procuramos identificar os agentes das denúncias, e as passagens que trazem violações de direitos humanos contra a pessoa do índio, tais como crimes de espancamentos, torturas, cativeiro, estupros, massacres e genocídio, além de esbulho de terras e exploração de minérios.

A dissertação foi construída buscando contextualizar estes dois momentos: o de produção e difusão do Relatório em 1967/68, em plena ditadura militar (considerando o apoio de parcelas do empresariado e da sociedade civil) e de identificação e difusão em 2013/14 no momento em que se desenvolvia o trabalho da Comissão Nacional da Verdade, tendo em vista não somente o levantamento historiográfico, mas também das ainda frágeis relações entre memória e direitos humanos. Foi importante, neste percurso, refletir sobre os limites da abertura dos arquivos e do acesso aos documentos, assim como da Lei de Anistia, para investigarmos e construirmos uma história que não seja a do ponto de vista oficial, do “vencedor”.

IHU On-Line – Qual é a relevância histórica do Relatório Figueiredo do ponto de vista da memória tanto da história dos indígenas como da atuação do Estado em relação aos índios que vivem no território brasileiro?

Elena Guimarães – Como qualquer documento, é necessário buscarmos o contexto de produção e circulação para termos uma leitura do cenário e dos atores que compõem a história. Ele é uma parte, um indício, e a partir dele, somado a outras fontes, podemos construir uma narrativa. Não existe história neutra, ela será resultado de escolhas e de interpretações. A construção da memória se dá a partir destas peças, que recontextualizadas e ressignificadas contribuem na formação de uma memória coletiva.

O Relatório Figueiredo ganhou destaque, chegando a ser considerado uma das revelações mais importantes da Comissão Nacional da Verdade, por se tratar de uma documentação produzida pelo Estado, a partir das investigações da Comissão de Inquérito presidida por um Procurador, a quem devemos o nome do Relatório: Jáder Figueiredo Correia. Todos os crimes de graves violações de direitos humanos apontados no relatório já eram de conhecimento de parte da sociedade. Muitos eram divulgados pela imprensa da época e outros tantos estão ainda na memória dos mais velhos, tanto de indígenas quanto de indigenistas. No entanto, nada era feito para mudar aquelas relações. O Relatório deixa sua marca por se tratar de uma documentação que identifica e reconhece as violências cometidas contra os índios a partir da década de 1950, em que o Estado brasileiro aparece ora como autor direto de crimes, através de seus agentes, ora indireto, por omissão diante dos ataques de fazendeiros, grileiros, madeireiros, seringalistas, assim como na conivência destes com políticos e poderes locais.

O mais trágico é chegarmos à conclusão que tais crimes não são pontuais. É necessária uma Comissão da Verdade Indígena que investigue a fundo a história de resistência destes povos, desde 1500 até a atualidade. Convivemos até hoje com a violência contra o índio, o assassinato de indígenas em diversos estados, como ocorre hoje com os Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul; os Tupinambá, no sul da Bahia; os Tenharim, no Amazonas; e tantos outros, que convivem com o preconceito e discriminação, corroborados pelo tratamento dado pela grande mídia. Por um lado, tivemos de 2012 a 2014 a Comissão Nacional da Verdade investigando as violações de direitos contra os índios, por outro, no mesmo período, é constatado um aumento da violência contra populações indígenas, assim como das ofensivas da bancada ruralista no Congresso, na tentativa de aprovar os projetos de emenda constitucional, assim como do Legislativo, através da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF em estipular como marco temporal para a demarcação de terras, aquelas ocupadas em 1988.

Até quando continuaremos testemunhando problemas de usurpação e luta pela terra, com a violência contra os índios aumentando a cada dia? Quando o Estado brasileiro efetivará o reconhecimento destas terras, conforme previsto nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988? Enquanto não houver reconhecimento público, por parte do Estado, e medidas efetivas de reparação, reviveremos práticas do passado no presente.

IHU On-Line – A partir do Relatório Figueiredo, é possível identificar qual era a política indigenista antes e durante a ditadura militar?

Elena Guimarães – Isso é possível se cruzarmos as informações doRelatório Figueiredo com outras fontes bibliográficas e documentais. A partir destes documentos, temos alguns indícios de como funcionavam os bastidores da política vigente. Os primeiros quatro volumes dos autos do processo são formados por depoimentos prestados à CPI de 1963. Ao lermos atentamente a dinâmica das inquirições, fica nítido que o interesse maior é incriminar o então Diretor do Serviço de Proteção aos Índios – SPI, Moacyr Coelho, e um dos funcionários, Fernando Cruz. Moacyr Coelho, ao assumir a direção do SPI, faz inúmeras críticas ao Ministério da Agricultura, em face do estado de abandono e miséria que encontra nos Postos Indígenas e aldeias. Além disso, ele é autor de denúncias contra deputados interessados em terras arrendadas. O Deputado Edson Garcia, da UDN, é um deles. Entre os arrendatários de terras do sul de Mato Grosso, há diversos parentes do deputado, autor da CPI. E entre as acusações contra Fernando Cruz, a que mais pesa é a de que o funcionário teria armado os índios contra os fazendeiros.

Em 1967, quando é criado o Ministério do Interior, o General Albuquerque Lima assume o novo Ministério. O SPI sai do Ministério da Agricultura e passa ao Ministério do Interior. Entre suas competências, estava a de ocupação do território e de desenvolvimento regional, através de uma série de agências, como Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), Sudeco (Centro-Sul), Sudam (Amazônia). A política implementada seria alinhada com os princípios da Doutrina de Segurança Nacional, conforme idealizado pelo General Golbery Couto, e que nortearia a inteligência militar brasileira. O conceito de “desenvolvimento econômico” estava intrinsecamente ligado com o de segurança, e o objetivo era investir em grandes obras no interior do país, expandindo a industrialização, a rede de transportes, ampliando a abertura de grandes estradas, com o objetivo de “integrar o território”. Ele considerava o território brasileiro vulnerável, devido ao que chama de amplos espaços vazios.

Estas terras, consideradas inaproveitadas e despovoadas, seriam “vias de penetração”, que deveriam ser “tamponadas”. O que isso significa? Os índios são riscados do mapa. E o projeto da abertura de estradas e a construção de hidrelétricas foram responsáveis por verdadeiros genocídios, como o caso dos Waimiri-Atroari, a partir dos anos 1970.

IHU On-Line – Pode explicar de que modo o relatório Figueiredo foi produzido, silenciado e, posteriormente, recuperado? Quais foram as circunstâncias históricas e políticas que envolveram e estiveram por trás desses três momentos?

Elena Guimarães – O Serviço de Proteção aos Índios – SPI, criado em 1910, foi o órgão responsável pela tutela dos índios até 1967, quando foi extinto. Seu acervo documental foi recuperado, em parte, a partir do final da década de 1970, após o incêndio (criminoso) que ocorreu em junho de 1967. Este acervo é importante fonte de pesquisa para identificação da relação do Estado com os povos indígenas. A partir de 2012 chegam ao Museu pesquisadores em busca de documentos que tragam informações sobre este período final do SPI, dos massacres de índios e da política indigenista no contexto da ditadura militar. Eles esbarram em algumas limitações, pois o fundo SPI só abarca documentos produzidos até final de 1967. No caso do Relatório Figueiredo, a documentação produzida pelo Inquérito Administrativo teve início em 1967, mas a conclusão do Inquérito só ocorreu em 1968, após a criação da Funai. A CI começa no período do SPI e termina já na administração da Funai. Com o AI-5, em dezembro de 1968, a documentação, ao que parece, ficou num limbo. O antropólogo Shelton Davis, no seu livro Vítimas do Milagre, de 1978, diz que cientistas e jornalistas estrangeiros vieram ao Brasil em 1969 e, na ocasião, já havia rumores de que a documentação havia se perdido.

Que rumores eram esses? A documentação estava no arquivo do Ministério do Interior, ou no arquivo da Funai? Esta é uma pergunta para a qual ainda não temos uma resposta. Fato é que ela foi oportunamente guardada.

As caixas com os 29 dos 30 volumes do Processo da Comissão de Inquérito vieram em meio a um conjunto maior de documentos transferidos da Funai/BSB para o Museu do Índio em 2008. Esta transferência faz parte de uma política de organização e conservação do acervo SPI, iniciada ainda nos anos 1970, conforme idealizada pelo antropólogo Carlos Araújo Moreira Neto. Em 2000 foi publicada uma portaria da Funai determinando a transferência dos documentos do SPI, que ainda estivessem em alguma administração regional ou Sede, para o Museu do Índio. Cada unidade administrativa fez um trabalho de identificar e separar o que seria documentação do SPI. Foi desta forma que, em 2008, os gestores transferiram um conjunto de 150 caixas da Sede para o Museu do Índio.

Observando o estado de conservação das caixas e invólucros, é possível deduzir que esta documentação não havia sido transportada ou transferida muitas vezes. Pelas referências encontradas nas caixas e pastas, vemos que a documentação estava organizada, havia inclusive recebido uma classificação arquivística. Após a transferência em 2008, foram contratados consultores para trabalharem na indexação do acervo textual. Naquele momento ela foi novamente inventariada, mas devido ao prazo para execução do serviço, recebeu apenas um inventário sumário.

Nele a documentação estava identificada como volumes do processo da Comissão de Inquérito de 1967. Ela ainda não havia sido digitalizada e indexada, pois o projeto de digitalização do acervo teve início somente em 2013. Agora ela já se encontra digitalizada e com a possibilidade de busca por palavras, através do recurso OCR. Isso já representou um grande avanço, pois o pesquisador pode buscar na documentação tudo que diz respeito a determinado povo. Em breve todo o acervo do SPI será indexado na base de dados AtoM, que permite a organização de forma detalhada e contextualizada.

Poderíamos resumir da seguinte forma: a instauração das investigações e produção do Relatório se dá em uma fase do regime militar em que ainda havia uma relativa liberdade, tanto de imprensa quanto de atuação de movimentos políticos e sociais. A publicação do Relatório Figueiredo se deu às vésperas do AI-5, em 1968, quando ocorreu um golpe dentro do golpe, com o fechamento do Congresso, a suspensão de direitos políticos e perseguição a todos que se manifestassem ou depusessem contra o regime. É quando o Relatório Figueiredo “desaparece”, ficando sumido por 45 anos. Com a Lei de Acesso à Informação e a busca pelos documentos produzidos no período da ditadura, no contexto da Comissão Nacional da Verdade, é que os pesquisadores voltam seu olhar para o tema, e passamos a receber a demanda por estes documentos. É quando Marcelo Zelic (Tortura Nunca Mais/SP) pesquisando nos arquivos do Museu do Índio identifica, no final de 2012, entre os documentos recém-incorporados ao acervo, os autos do processo que ganhou o nome de Relatório Figueiredo.

IHU On-Line – Como os jornais da época registraram o caso? É possível identificar uma recusa ou defesa ao Relatório Figueiredo?

Elena Guimarães – A imprensa destaca a importância das investigações como uma iniciativa de moralização do serviço público, cobrando a punição dos acusados, através da cassação de seus cargos, demissão do serviço público, etc. Por se tratar de um Inquérito Administrativo, o destaque dado é em relação aos crimes cometidos por agentes do Serviço de Proteção aos Índios. Embora seja possível aferir pelos depoimentos que muitos dos crimes eram cometidos por civis, muitas vezes em conluio com agentes políticos locais, a ideia predominante divulgada pela imprensa é de que o SPI era formado por funcionários corruptos, e estes seriam os responsáveis por todas as mazelas pelas quais passavam os indígenas até aquele momento. Mas os textos e denúncias não chegavam a debater acerca das redes de forças políticas e de interesses por trás de cada ação. Pouco ou nada se falava a respeito das estreitas relações entre deputados e arrendatários de terras, todos com interesses diretos em ocupar as melhores terras e empurrar os índios para pequenas faixas, restringindo seu acesso aos recursos naturais para sua subsistência.

A difusão dos crimes teve ampla repercussão, inclusive na imprensa internacional. O relatório foi divulgado oficialmente pela primeira vez em uma coletiva de imprensa, em março de 1968. As denúncias ganharam proporção de escândalo, por falarem de crimes de tortura, escravidão, massacre de grupos através de açúcar envenenado, roupas contaminadas, entre outros. O Brasil é acusado de genocídio e o Itamaraty é chamado a prestar esclarecimentos sobre o assunto, sob pena de o Estado brasileiro vir a ser alvo de críticas na Comissão Internacional sobre Direitos Humanos que estava para se realizar em Teerã naquele mesmo ano.

IHU On-Line – Qual foi a reação dos militares em relação à divulgação do Relatório na imprensa?

Elena Guimarães – Em 1968, o General Albuquerque Lima publica nota, prestando contas ao Itamaraty, em resposta às acusações da imprensa e, em especial, ao Le Monde, tentando minimizar a dimensão dos crimes. Ele diz que “os pretensos crimes de genocídio não passam de conflitos muito mais violentos na história de outros povos”. E que a mortandade é resultado da “cobiça da civilização”, aliada ao fato de que o índio é “desequipado mental e materialmente para defender sua propriedade”.

E, em 1969, a Comissão Internacional da Cruz Vermelha vem ao Brasil para investigar a situação dos povos indígenas no Brasil. No ano seguinte a comissão visitou duas dúzias de grupos indígenas, ao longo de quatro meses, e publicou um relatório oficial, afirmando que “durante toda a missão não encontramos em nenhum lugar provas de massacres ou sinais de maus-tratos físicos a tribos inteiras ou a pessoas isoladas” e que o governo brasileiro não tem nenhuma responsabilidade por isso.

O Ministro do Interior Costa Cavalcanti vem à imprensa em 1972 rebater as acusações de que havia matança de índios no Brasil. O Ministro declara nos jornais que “recusa formalmente a acusação de que o Governo e o povo brasileiro tenham em qualquer época praticado genocídio contra os nossos índios”. Ele cita o relatório da Cruz Vermelha, entre outras manifestações, para corroborar seu discurso.

Embora a Comissão de Inquérito tenha sido proposta pelo próprio governo da época, por intermédio do Ministério do Interior, a repercussão internacional abalou a imagem do Brasil no exterior. Naquele momento, o Brasil já havia ratificado, na Organização das Nações Unidas, documentos básicos, como a Declaração Universal de Direitos do Homem e a condenação aos crimes de genocídio. Ainda assim, crimes contra a pessoa do índio continuavam a ser praticados, ignorando-se por completo acordos internacionais. Mas o índio ainda continuaria sendo considerado um entrave ao crescimento econômico, tanto pelas elites econômicas quanto por parcelas dos sucessivos governos militares, e este pensamento conduzia às práticas de atrocidades e massacres contra estes povos.

A política de saneamento da administração pública, assim como a promessa de que um novo órgão indigenista traria mudanças na qualidade de vida dos povos indígenas, mostrou-se falaciosa. Crimes continuariam a ocorrer, assim como massacres e extermínios. O mais exemplar e ainda não devidamente esclarecido, como tantos outros, é o massacre dos Waimiri-Atroari, ocorrido a partir de 1968, por ocasião da construção da rodovia Manaus-Boa Vista, a BR-174. O processo de invasão do território para a construção da rodovia que corta o território Kinã (Waimiri-Atroari) foi imposto pelos militares, provocando a morte de 2 mil índios no período da ditadura militar, sobretudo a partir de 1968/1969, concomitantemente às investigações dos crimes contra os índios.

IHU On-Line – Pode relatar alguns casos de violência contra os indígenas, registrados no Relatório Figueiredo, como o Massacre do Paralelo 11, por exemplo?

Elena Guimarães – O Massacre do Paralelo 11 foi como ficou conhecido o massacre dos Cinta-Larga promovido por pistoleiros a mando da firma seringalista Arruda Junqueira & CIA, em 1963. Segundo depoimento do funcionário Ramis Bucair, um bando de pistoleiros chefiado por Chico Luiz metralhou um grupo de índios Cinta-Larga e, ao encontrarem uma índia sobrevivente, na companhia de seu filho de seis anos, mataram o menino com um tiro na cabeça. Depois penduraram a índia pelos pés, com as pernas abertas, e partiram-na com um golpe de facão, do púbis à cabeça. Esta cena chocante foi divulgada nos jornais da época e é o único caso deste tipo de violência em que temos registro fotográfico. Bucair entregou à Comissão de Inquérito um rolo de áudio da confissão de um dos bandidos, Ataíde Pereira dos Santos. Segundo ele, até então o autor do crime continuava impune, possivelmente devido ao prestígio de seus protetores.

Há inúmeros outros casos de violência, como o envio de meninas e meninos para trabalharem “de castigo” nas fazendas vizinhas, à revelia dos pais; espancamentos; torturas no instrumento chamado “tronco”; abusos sexuais; além da matança de grupos inteiros, através de envenenamento e inoculação de vírus através de roupas contaminadas. Não menos grave, o esbulho de terras, através de contratos de arrendamento irregulares e invasão de terras.

Os envolvidos em esbulhos aprecem com nome e sobrenome. O funcionário Hélio Bucker traz um dos depoimentos mais contundentes. Em sua fala a respeito do esbulho de terra dos Bororo, em Mato Grosso, ele diz que começa com o Governador Fernando Correa da Costa, filho do ex-governador Antonio Correa da Costa, ao conceder aos colonos uma área de 75 mil hectares (ha), enquanto a área indígena era de 65 mil ha. Segundo Bucker, estas terras foram concedidas a políticos, parentes e até juízes. Ele cita alguns nomes de beneficiários da espoliação de terras dos Bororos: Manuel José de Arruda e João Moreira de Barros — ex-ministros do Tribunal de Contas do Estado; Gastão de Matos Muller — suplente de senador; Ranulfo Marques Leal — deputado, chefe do gabinete do atual governador,Nilo Ponce de Arruda Filho; Osvaldo Moreira Figueiredo — oficial do exército; vários membros da família Leal, parentes do atual Secretário de Justiça do Estado, Dr. Leal de Queirós. Ele fala que inúmeros “figurões da política”, da sociedade e da alta finança mato-grossense “figuram nessa negociata e podem ser identificados através da publicação dos nomes de seus parentes ou dos seus próprios no Diário Oficial do estado de 15 de março de 1966”. Ele cita ainda o envolvimento do grupo econômico de João D’Escócia Sejopolis, do Senador Filinto Muller e do Senador Ney Braga.

IHU On-Line – Quais são as diferentes narrativas que compõem o Relatório Figueiredo e como elas se relacionam?

Elena Guimarães – Sempre gosto de lembrar que o que hoje chamamos de Relatório Figueiredo era, originalmente, o Processo nº 4.483/68 do Inquérito Administrativo instaurado para investigar as irregularidades do SPI. No decorrer das investigações, o presidente da Comissão de Inquérito, Jáder Figueiredo Correia, escreveu um relatório, de 68 páginas, apresentando a conclusão das investigações até aquele momento. Este relatório foi divulgado em março de 1968 e publicado em Diário Oficial em setembro do mesmo ano. Então, quando as pessoas se referiam aos resultados da Comissão, falavam do Relatório Figueiredo. Em 2012/2013, quando esta documentação é identificada por Zelicentre os documentos transferidos de Brasília para o Museu do Índio em 2008, todo o conjunto documental passa a ser chamado de Relatório Figueiredo.

Digo isso para esclarecer que o relatório conclusivo é a narrativa do próprio Jáder. Mas os autos do processo são formados por depoimentos e inquirições, tomados em 1963 e 1967. Os de 1963 são depoimentos prestados à CPI instaurada pela Câmara dos Deputados naquele ano. E os de 1967 são os termos de inquirição tomados no decorrer das investigações da Comissão presidida por Jáder. Na CPI de 1963 são ouvidos alguns funcionários do SPI e o diretor Moacyr Ribeiro Coelho, além dos deputados que integram a Comissão. E na CI de 1967, além de funcionários, prestadores de serviço e diretores, há também a presença de alguns indígenas Kaingang, ainda que seja pequena a sua participação. As falas dos funcionários ora se complementam, ora se contradizem. Mas, o que se apreende do conjunto das narrativas é que, ainda que não se tenha como aferir, entre acusados e acusadores, quem é efetivamente o autor de alguns dos crimes, fato é que tais crimes ocorreram, pois eles estão vivos na memória destes povos diretamente afetados. Daí a importância em complementar a pesquisa da documentação textual com narrativas atuais, a partir da história oral e da memória destes povos.

IHU On-Line – Como o Relatório Figueiredo pode contribuir para a discussão indígena atualmente?

Elena Guimarães – Como disse antes, enquanto pesquisamos a respeito dos crimes contra os índios, seja no período investigado pela Comissão Nacional da Verdade, seja nos anos anteriores à ditadura, seja no Império, seja na atualidade, constatamos que a violência contra os povos indígenas sempre existiu, e perdura até a atualidade. Por um lado, foi possível abrir um espaço na CNV para iniciar uma investigação sobre o tema, o que já representa algum avanço, mas há muito ainda a ser investigado.

A CNV investigou casos de apenas 10 etnias, ou seja, menos de 5% do total de povos indígenas que temos no Brasil — o Censo de 2010 reconhece um total de 305 etnias e 69 ocorrências de índios ainda não contatados. O número parcial de indígenas afetados pela ditadura é de 8.350 e a própria Comissão da Verdade diz que este número deve ser muito maior. Somente no Relatório Figueiredo, mais de 13 grupos são mencionados, sendo que a Comissão de Inquérito não percorreu todo o território.

Recentemente participei do Seminário História do Ponto de Vista Indígena, realizado pelo Curso de Formação Intercultural de Professores, na Faculdade de Educação da UFMG. Eles trouxeram lideranças Pataxó, Xacriabá, Guarani, Aikewara, entre outras, para apresentar seus depoimentos a respeito da violação de direitos no período investigado pela CNV. Fui questionada por alguns se seus povos também apareciam no Relatório Figueiredo. Infelizmente, tive que dizer não para alguns. Infelizmente, porque na memória destes povos, existem as violências sofridas, mas nem todas estão documentadas no papel. E, enquanto estávamos ali estudando os crimes cometidos no passado, estávamos vivendo simultaneamente crimes e violações cometidos no presente. E a fala recorrente entre os alunos era a de que para os índios até hoje não chegou esta tal de democracia, e o que eles querem é que se faça cumprir a lei, conforme consta na Constituição Federal. Mas, em vez disso, o que vemos hoje é um Legislativo e Judiciário querendo derrubar direitos conquistados, e a omissão do poder Executivo. Portanto, discutir o Relatório Figueiredo ou o relatório da CNV, é colocar em pauta a necessidade de efetivar as recomendações encaminhadas pela Comissão Nacional da Verdade ao Estado brasileiro, de afirmar políticas de não repetição e de reparação coletiva. E o único caminho para isso é a efetiva demarcação das terras indígenas.

Foto: www.mixologynews.com.br

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