ETERNIT sofre nova derrota na 2ª. Turma do STF – Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela empresa relativa à Ação Civil Pública da extinta fábrica de Osasco.
Com isto, a 2ª. Turma confirmou a decisão do Ministro Celso, autorizando o trâmite da ACP-Eternit. O Julgamento está próximo e a Juíza da 9ª. Vara do Trabalho de São Paulo, Drª. Raquel Gabbai de Oliveira, terá total condição de analisar as duas ações que tramitam juntas, a do MPT para total assistência às vítimas e o dano moral coletivo e a da ABREA sobre indenização das vítimas, sem mais qualquer óbice jurídico.
Leia abaixo a decisão:
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Teori Zavascki. 2ª Turma, 05.05.2015.