Janot argumenta que sequestros cujas vítimas não tenham sido localizadas, vivas ou não, constituem crimes de natureza permanente, sendo imprescritíveis e insuscetíveis de anistia
MPF – PGR
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que a ação penal na qual cinco militares reformados são acusados pelo homicídio e pela ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva deve prosseguir. A manifestação, enviada ao STF nesta segunda-feira, 15 de dezembro, consta de parecer na Reclamação 18.686/RJ ajuizada pelos militares, que sustentam ser indevida continuação da ação por ofensa à decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153/DF, que decidiu pela recepção constitucional da Lei da Anistia (Lei 6683/1979). Janot pede, ainda, urgente apreciação do caso, em razão de haver pendência de produção de provas necessárias à comprovação dos fatos criminosos.
Os réus são acusados dos crimes de homicídio doloso qualificado – cometido por motivo torpe e com emprego de tortura -, ocultação de cadáver, fraude processual e quadrilha armada.“Torturas, mortes e desaparecimentos não eram acontecimentos isolados no quadro da época, mas a parte mais violenta e clandestina do sistema organizado para suprimir a todo custo a oposição ao regime, não raro mediante ações criminosas cometidas e acobertadas por agentes do Estado.” À época de seu cometimento pelo regime autoritário, relembra o parecer, esses delitos já eram qualificados como crimes contra a humanidade, razão pela qual devem sobre eles incidir as consequências jurídicas de imprescritibilidade e insuscetibilidade à concessão de anistia.
Natureza permanente – Na sustentação enviada ao STF, o procurador-geral argumenta que sequestros cujas vítimas não tenham sido localizadas, vivas ou não, constituem crimes de natureza permanente. Essa condição afasta a incidência das regras penais de prescrição e da Lei da Anistia, cujo âmbito temporal de validade compreendia apenas o período de 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. “Enquanto os acusados não apontarem onde se encontra o corpo de Rubens Paiva, cuja família até hoje, depois de décadas de seu assassinato, não lhe pôde dar funeral adequado, a conduta de ocultar ocorrerá”, argumenta e complementa: “Delitos perpetrados por agentes estatais com grave violação a direitos fundamentais constituem crime de lesa-humanidade.” (mais…)
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