Pedidos de liminar das três ações civis públicas ajuizadas no ‘Dia D’ foram acolhidos pela Justiça Federal. Dois pedidos de suspensão imediata das decisões já foram negados pelo TRF1
A Crítica
Passados pouco mais de dois meses do Dia D da Saúde Indígena, realizado pelo Ministério Público Federal em diversos estados no dia 10 de dezembro de 2012, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) obteve importantes vitórias parciais na defesa do direito à saúde dos povos indígenas: as três ações civis públicas ajuizadas pelo órgão na data tiveram pedidos de liminar acolhidos pela Justiça Federal. Nos dois casos em que houve recurso para suspender os efeitos das decisões liminares, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve as determinações em favor dos pedidos do MPF/AM.
Na mais recente decisão favorável à atuação do MPF/AM na defesa da saúde indígena, o TRF1 negou pedido de suspensão da liminar que determinou à União a realização de reforma das instalações e conserto de veículos da Casa de Saúde Indígena (Casai) de Lábrea (distante 702 quilômetros de Manaus). O recurso ainda deverá ser julgado pelo colegiado do tribunal. Até lá, permanece em vigor a determinação para que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) apresente cronograma de obras em dez dias e inicie a reforma em até 30 dias.
Em outra ação ajuizada no Dia D da Saúde Indígena, o MPF/AM denunciou a falta de medicamentos básicos no Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Negro, que atende cerca de 30 mil índios, e obteve na Justiça decisão liminar que determinou a manutenção de medicamentos básicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde em estoque para disponibilização aos indígenas. A União tentou suspender o efeito da liminar, mas também teve o pedido negado pelo TRF1 e deverá cumprir a decisão até o julgamento do recurso pelo colegiado do tribunal.
Os índios que vivem nas 379 aldeias localizadas nas regiões do Alto Solimões e do Vale do Javari também deverão ser beneficiados a partir da atuação do MPF/AM, por meio da Procuradoria da República no Município de Tabatinga. Uma ação civil pública ajuizada pelo órgão também no dia 10 de dezembro do ano passado resultou na determinação da Justiça Federal, em caráter liminar, para que a Sesai forneça água potável em até trinta dias e apresente plano no prazo de dois meses para regularizar definitivamente o abastecimento dessas aldeias.
Dia D da Saúde Indígena
Em 10 de dezembro de 2012, diversas unidades do MPF no país desenvolveram atividades relacionadas à garantia da saúde dos povos indígenas, em uma atuação coordenada que foi chamada de Dia D da Saúde Indígena, com o fim de mostrar que os problemas constatados nos Dseis, nos Polos-Base, nas aldeias e nas Casais não devem ser vistos de forma isolada. Trata-se, para o MPF, de uma realidade comum às diversas regiões do país, que decorre de uma flagrante ineficiência da prestação do serviço, de responsabilidade da Sesai.
*Com informações de assessoria (MPF/AM).
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Enviada por José Carlos para Combate ao Racismo Ambiental.
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