A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) publicou, no dia 27 de dezembro do ano passado, a resolução que institui o Grupo de Trabalho que irá acompanhar e monitorar a implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).
A criação do Grupo cumpre parte dos acordos firmados entre a sociedade civil e a SDH, durante reunião realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2012. O GT será composto por um representante do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que será responsável pela coordenação, e por representantes do Poder Executivo Federal e das redes e organizações da sociedade civil.
Leia a resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO No- 9, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e monitorar a implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, alterada pela Lei nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), com a finalidade de acompanhar e monitorar a implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).
Art. 2o O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – 1 (um) Conselheiro do CDDPH, que o coordenará;
II – 7 (sete) representantes, titular e suplente, de órgãos do Poder Executivo Federal; e III – 7 (sete) representantes, titular e suplente, das redes e organizações da sociedade civil.
§ 1o Os representantes, titulares e suplentes, previstos no inciso II serão escolhidos por intermédio de consulta realizada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) aos órgãos do Poder Executivo Federal responsáveis pela execução de ações programáticas do PNDH-3.
§ 2o Os representantes, titulares e suplentes, previstos no inciso III serão escolhidos pelas redes e organizações da sociedade civil em oficina a ser convocada especificamente para tal fim pelo CDDPH com o apoio da Coordenação-Geral de Indicadores e Informações em Direitos Humanos da SDH/PR.
Art. 3o A Coordenação-Geral de Indicadores e Informações em Direitos Humanos da SDH/PR participará do Grupo de Trabalho reunindo e sistematizando informações, bem como apresentando relatórios temáticos relativos à implementação do PNDH-3, sempre que instada para tanto.
Art. 4o A SDH/PR e a Coordenação-Geral do CDDPH prestarão apoio técnico e administrativo para a execução das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 5o O Grupo de Trabalho reunir-se-á trimestralmente, conforme cronograma definido em sua primeira reunião.
Art. 6o O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, devendo submeter relatórios parciais e relatório final ao Plenário do CDDPH.
Art. 7o A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 8o O presente Grupo de Trabalho ficará vinculado à Câmara Temática IV – “Assuntos Normativos e Estudos Legislativos” do CDDPH.
Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria do Rosário Nunes
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