Pelo respeito à lei e pela implementação da Ouvidoria Externa na Defensoria Pública do Estado do RJ. Vergonha!

Nota: este Blog solicita às entidades, cidadãos e cidadãs que acreditam no cumprimento das leis, no direito de participação da sociedade civil e na democratização da justiça que enviem seu nome ou o de sua entidade, organização ou movimento social para [email protected], em protesto contra o vergonhoso edital de seleção de Ouvidor Geral lançado pela Defensoria Pública do ERJ.  Vamos mostrar a nossa indignação e defender os nossos direitos cidadãos! Tania Pacheco.

No última sexta-feira, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de janeiro aprovou o edital de eleição para Ouvidor Geral da Defensoria Pública (publicado no DO do dia 04.02.2013) estabelecendo que as inscrições podem ser feitas de 5 a 15 de fevereiro, devendo ser protocolizadas no Protocolo Geral da instituição junto com os documentos que entender pertinentes. Também ficou agendado que a reunião do Conselho Superior para a formação da lista tríplice será às 10h do dia 25 de fevereiro, segunda-feira.

Ocorre que tal procedimento não observa o disposto na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/94, alterada pela LC 132/2009), a qual prevê que a lista tríplice deve ser formada pela sociedade civil dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da carreira. Vale destacar que a regulamentação sobre o procedimento de formação da lista tríplice é atribuição do Conselho Superior, por força do parágrafo primeiro do art. 105-B da LC 80/94.

A Articulação Fórum Justiça tem se empenhado em acompanhar e difundir a implantação das Ouvidorias Externas na Defensoria Pública, em razão da necessidade de concretização do modelo de Ouvidoria delineado pela Lei Complementar Federal nº 132/2009. Tal atuação é fruto, também de uma longa formulação coletiva travada por meio de debates realizados em dezembro de 2011 que ensejaram o “Pacto Fórum Justiça – Rio de Janeiro”. Dentre o conjunto de caminhos e propostas expressas no referido documento consta a criação de Ouvidorias externas em todos os órgãos do sistema de justiça.

A criação de uma Ouvidoria Externa, inserida em uma instituição jurídica, caracteriza um inovador mecanismo de controle e participação social que potencialmente gera um novo referencial não apenas para as Defensorias, mas para todo o Sistema de Justiça, atendendo um anseio há tempos consolidado.

Diante desses fatos, encaminharemos ofício aos integrantes do Conselho Superior demonstrando nossa preocupação e solicitando que se suspenda o procedimento que está em andamento, convocando-se uma audiência pública para debater com os usuários da Defensoria Pública, além de entidades e organizações da sociedade civil e movimentos sociais sobre a regulamentação do procedimento de escolha do Ouvidor Externo, nos moldes da LC 132/2009.

Tal instrumento (audiência pública) é fundamental para garantir a participação popular direta do desenho institucional que se pretende criar, participação esta que, certamente, contribui para construção de uma instituição cada vez mais forte, efetiva em seu papel de transformação social e democrática.

Convidamos a todos e todas interessados em subscrever tal requerimento que enviem seu nome, ou de sua entidade/organização/movimento social para [email protected].

Participem e divulguem!
ARTICULAÇÃO FÓRUM JUSTIÇA

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.

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