Durante a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi assinada portaria interministerial que institui o Protocolo Nacional para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Desastres. O documento representa um compromisso inédito assumido por um país para a garantia e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes em situações de emergência.
A portaria, que também institui Comitê Gestor Nacional para implementar as ações, foi assinada pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, pelos ministérios da Integração Nacional,Justiça, Saúde, Educa
O protocolo define diretrizes e responsabilidades do poder público, parceiros da sociedade civil, setor privado e agências de cooperação internacional nas etapas de prevenção, preparação, resposta e recuperação. Além disso, orienta sobre quais mecanismos municipais, estaduais e nacionais devem ser acionados.
A elaboração do protocolo teve como base o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, além de normativas e documentos internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança e os Compromissos Centrais para as Crianças nas Ações Humanitárias do UNICEF. Este último, marco de referência mundial para ações programáticas pela garantia dos direitos de crianças em situação de emergência. O protocolo é parte do Plano Brasil Protege suas Crianças e Adolescentes do governo federal.
De acordo com o representante do UNICEF no Brasil, Gary Stahl, durante as emergências, meninas e meninos encontram-se mais expostos a situações que podem afetar permanentemente seu desenvolvimento físico e psicológico. “O Brasil está dando um importante e inovador passo, não só por ser o primeiro país no mundo a fazer um documento dessa natureza – inspirado em padrões internacionais de proteção à criança na ação humanitária –, mas também por colocar os direitos humanos de crianças e adolescentes no centro da ação de preparação, resposta e recuperação das emergências”, explicou o representante.
Os documentos que serviram de referência para o protocolo colocam a criança e o adolescente como prioridade absoluta em situações de emergências e de desastres ambientais. Levando-se em conta a condição especial de desenvolvimento representada pela infância e pela adolescência, é essencial que crianças e adolescentes – além das mulheres grávidas – recebam atenção diferenciada, garantindo sua proteção para que permaneçam saudáveis e para que suas rotinas sejam afetadas o mínimo possível.
Para que o Protocolo Nacional para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Desastres seja criado e colocado em prática, o SDH/PR, o Ministério da Integração Nacional e o UNICEF assinaram um acordo que prevê, entre outras ações, a atuação conjunta e coordenada para a proteção integral de crianças e adolescentes vulnerabilizados por desastres, emergências e calamidades; a capacitação de profissionais que atuam nessas situações; e a promoção da participação de crianças e adolescentes para a implementação do protocolo e em ações na busca de propostas para redução dos riscos e impactos relacionados à emergência.
Além da experiência de seis décadas de atuação em emergências e desastres em todo o mundo, o UNICEF também deverá disseminar o documento internacionalmente, promovendo e incentivando trocas de experiências e cooperação horizontal no âmbito da proteção da criança nas situações de emergência.
Com informações do Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Enviadas por Nelma da Glória Nunes.
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Precarizadas, condições de trabalho dos conselhos tutelares são objetos de lei
Com a aprovação no Senado do substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, os conselheiros tutelares, assim como qualquer trabalhador, terão direito a salário, férias anuais remuneradas, 13º salário, licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária. Embora passadas mais de duas décadas de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os conselheiros tutelares, entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos, ainda lutam por condições minimamente adequadas de trabalho, o que espera-se remediar com a nova legislação.
“A lei faz parte de um conjunto que visa o aperfeiçoamento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Como os conselhos tutelares são muito importantes, mas estão totalmente desestruturados, nós estamos fazendo um esforço para corrigir essa situação e profissionalizar sua atuação”, disse a senadora Lúcia Vânia Abrão, autora da matéria original.
Este ano, a Câmara também já aprovou projeto de lei que prevê a cassação de prefeitos que não incluírem na lei orçamentária ou não empregarem os recursos necessários para o funcionamento do conselho tutelar do município. Além disso, a Secretaria de Direitos Humanos – SEDH comprometeu-se a financiar a melhoria física dos conselhos tutelares e apoiar a qualificação dos conselheiros. A medida, anunciada em maio, é parte de estratégia do governo federal para fortalecer os conselhos tutelares.
De acordo com o ECA, todo município, independente do número de habitantes, é obrigado a criar mediante lei e a manter em funcionamento, no mínimo, um conselho tutelar. “Nós tivemos, no ano passado, vários encontros com os conselheiros tutelares e ouvimos sobre a falta de condições de trabalho que eles têm enfrentado”, disse Lúcia Vânia. Segundo dados do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ainda hoje, 2% dos municípios do país não contam com o órgão. “Existem alguns prefeitos que ainda não internalizaram a importância dos conselhos”, comentou a senadora.
Para Lúcia Vânia, os conselhos tutelares são de grande importância porque são a instância local e a de mais fácil acesso à qual recorrem as comunidades. “Eles têm relações mais diretas e podem mais prontamente agir, se estiverem estruturados como devem, como recomenda o Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou. Segundo a senadora, decidiu-se por primeiro abordar a questão das condições de trabalho para, posteriormente, abordar a reestruturação dos conselhos propriamente ditos. “Primeiro, vamos uniformizar essas condições pessoais de trabalho, estabelecendo também a questão previdenciária, que é importante para dar segurança no trabalho e para que essas pessoas possam sentir-se mais comprometidas”, disse.
Recursos para a capacitação
Outra alteração trazida pela lei diz respeito à capacitação dos conselheiros tutelares, que, com a aprovação da lei, passará a ser compulsória. “Essa capacitação passa a ser uma exigência agora. Ela, hoje, é feita por iniciativa daquelas pessoas que estão envolvidas com a questão da criança e do adolescente, mas com a lei ela passa a fazer parte da orientação dos conselheiros de forma compulsória”, explicou a senadora Lúcia Vânia. Com isso, cria-se condição para que os recursos para a capacitação dos conselheiros possam ser buscados no âmbito do Ministério do Trabalho ou do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. “Isso é feito na operacionalização dos programas e das políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente. Como a assistência social e a área de direitos humanos está articulada nos três níveis de governo, fica fácil você ter a cooperação federal, estadual e municipal”, explicou.