Moradores da Vila Autódromo no Rio fazem manifestação contra a desocupação do local

Da Agência Brasil

Rio de Janeiro – Moradores da Vila Autódromo e pessoas que apoiam a permanência das 119 favelas situadas na zona oeste da capital fluminense fizeram ontem (26) uma manifestação em frente ao prédio do Tribunal de Justiça, no centro, contra o processo de desocupação da área, movido pela prefeitura do Rio. Segundo o presidente da Associação dos Moradores e Pescadores da Vila Autódromo, Altair Guimarães, entre os motivos para a desocupação estão os empreendimentos imobiliários na região, motivados pelos grandes eventos esportivos como a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016.

Os manifestantes cobram do Poder Judiciário o direito à moradia e o respeito às 900 famílias que vivem na comunidade, localizada ao lado do Autódromo de Jacarepaguá, na zona oeste da cidade, usado até os anos 1980 para a etapa brasileira do campeonato de Fórmula 1. A Vila Autódromo existe há pelo menos 40 anos. E, segundo Guimarães, a permanência no local foi concedida em 1992 pelo então governador do estado Leonel Brizola, que deu aos moradores um título de posse do terreno por 30 anos.

“Nós temos esse título dado pelo governador do estado, Leonel Brizola. Esse título, tem a validade de 30 anos. Ele foi dado em 1992. E aí o que aconteceu: outro governador fez uma retificação desse título, passando de 30 anos para 99 anos. Eles teriam que respeitar o título”, declarou. (mais…)

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Pré-assentamento Elias Gonçalves de Meura: Da conquista da terra à vida digna

Famílias camponesas do Paraná vão ao judiciário buscar o título de propriedade para obter posse definitiva da terra

Ednubia Ghisi

No Noroeste do paranaense, entre as cidades de Guairacá e Planaltina, 76 famílias estão ameaçadas de perder a terra onde há oito anos cultivam a área, estudam e garantem a dignidade negada pela lógica do agronegócio. As conquistas alcançadas pelas famílias estão ameaçadas pela dificuldade em desapropriar a terra. Com poucas chances do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conseguir a desapropriação, as famílias vão diretamente ao judiciário buscar a posse definitiva da terra, obtendo o título de propriedade pela desapropriação judicial.

As famílias vivem no pré-assentamento Elias Gonçalves Meura desde julho de 2004, quando cerca de 400 famílias camponesas ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ocuparam a Fazenda Santa Filomena, declarada improdutiva pelo Incra em 1998. A ocupação denunciou a improdutividade da área e a demora na destinação do território para a reforma agrária.

Apesar do Decreto Presidencial publicado há 14 anos classificar a fazenda como improdutiva, os 1.797 hectares até hoje não foram desapropriados. Depois de 12 anos de disputas judiciais em que o proprietário buscava impedir a desapropriação, em fevereiro de 2012 a Advocacia-Geral da União (AGU) cometeu um erro e deixou de recorrer de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desfavorável ao Incra, impossibilitando a desapropriação da área. (mais…)

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Advocacia e ilegalidade anti-índio, por Dalmo de Abreu Dallari

“a Portaria nº 303/2012 da Advocacia Geral da União não tem validade jurídica, e qualquer tentativa de lhe dar aplicação poderá e deverá ser bloqueada por via da ação judicial própria, a fim de que prevaleça a supremacia jurídica da Constituição, respeitados os direitos que ela assegurou aos índios brasileiros” [destaque TP]

Uma portaria publicada recentemente, com a assinatura do advogado-geral da União, contém evidentes inconstitucionalidades e ilegalidades, pretendendo revogar dispositivos constitucionais relativos aos direitos dos índios, além de afrontar disposições legais. Trata-se da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012, que em sua ementa diz que “dispõe sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas”.

Antes de tudo, para que fique bem evidente a impropriedade da portaria aqui examinada, é oportuno lembrar o que é uma portaria, na conceituação jurídica. Em linguagem simples e objetiva Hely Lopes Meirelles, uma das mais notáveis figuras do direito brasileiro, dá a conceituação: “Portarias são atos administrativos internos, pelos quais o chefe do Executivo (ou do Legislativo e do Judiciário, em funções administrativas), ou os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou nomeiam servidores para funções e cargos secundários” (Direito administrativo brasileiro, São Paulo, Ed. Rev.Trib., 1966, pág. 192).

Como fica evidente, a portaria não tem a força da lei nem da jurisprudência, não obrigando os que não forem subordinados da autoridade que faz sua edição. No entanto, a Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012, do advogado-geral da União, diz que o advogado-geral da União, no uso de suas atribuições, resolve: “artigo 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas das terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta…”.

É evidente a exorbitância, pois o advogado-geral da União não tem competência para impor sua interpretação a quem não é seu subordinado. Essa é uma das impropriedades jurídicas da referida portaria. (mais…)

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Bolivianos escravizados na Argentina migram para o Brasil

Com desvalorização da moeda local, costureiros escravizados têm escapado de oficinas clandestinas de Buenos Aires para tentar a sorte em São Paulo. Constatação é de organizações que combatem a prática

Máquina confiscada após flagrante de escravidão

Texto e fotos Daniel Santini

Buenos Aires – Cada vez mais, costureiros bolivianos explorados na Argentina têm migrado para o Brasil, segundo organizações diretamente envolvidas no combate ao trabalho escravo no país. A desvalorização do peso argentino e a instável situação econômica têm levado muitos imigrantes bolivianos a escapar das oficinas clandestinas de Buenos Aires para tentar a sorte nas de São Paulo.

“É uma crescente, temos tido notícias de cada vez mais gente viajando após indicações de parentes e conhecidos”, relata José Luis Gonzalez, do Instituto Nacional de Tecnologia Industrial, responsável pelo Centro Demonstrativo de Indumentária, pólo industrial formado por cooperativas de costureiros, uma alternativa ao modelo baseado em condições degradantes e jornadas exaustivas. Ainda não há levantamentos precisos ou dados oficiais sobre o fluxo recente de migrantes entre os dois países.

Assim como no Brasil, a exploração de trabalho escravo nas oficinas de costura da Argentina está relacionada ao tráfico de pessoas e as contratações de trabalhadores de outras regiões costumam ser clandestinas. São comuns os casos em que aliciadores percorrem regiões rurais da Bolívia em busca de novos empregados para oficinas. “Sabemos de casos de migração não só de famílias, mas de povoados inteiros”, conta Néstor Omar Escudero, responsável por administrar o complexo de cooperativas do pólo industrial. (mais…)

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Icict e Abep realizam seminário sobre informação e indicadores de saúde

Nos dias 13 e 14 de agosto, no Rio de Janeiro, ocorrerá o seminário “Informação e indicadores em Saúde: questões metodológicas e demográficas”, que discutirá a produção das estatísticas e sistemas de dados de saúde, sua qualidade, potencialidade e as limitações das principais fontes de informação em saúde – estatísticas vitais, inquéritos de saúde populacional do Brasil e os censos.

O seminário, organizado pelo Icict e o grupo de trabalho População e Saúde, da Associação Brasileira de Estudos Populacionais (Abep), é voltado para acadêmicos das áreas de demografia e saúde pública.

O evento contará com a presença de Magda Ruiz, coordenadora da Área de Demografia e Informação sobre População do CELADE/CEPAL (Centro Latino-Americano e Caribenho de Demografia / Comissão Econômica para América Latina e Caribe), da ONU, que falará sobre “A saúde nos censos de 2010 na América Latina: aspectos conceituais, metodológicos e de divulgação da informação”. Também estarão presentes os representantes do Ministério da Saúde, Juan José Cortez Escalante, Lenildo Moura, André Bonifácio, Afonso Reis e Allan Nunes de Sousa; Marcos Andreazzi e Gabriel Mendes Borges, do IBGE; Ana Maria Nogales, da UnB; Maria Fernanda Lima da Costa, Laura Wong e Cássio Turra, da UFMG; e Célia Landmann, Claudia Travassos e Dália Romero, do Lis/Icict/Fiocruz. (mais…)

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Moçambique: a maldição da abundância?, por Boaventura de Sousa Santos

As grandes multinacionais, algumas bem conhecidas dos latino-americanos, como a Rio Tinto e a brasileira Vale do Rio Doce

A “maldição da abundância” é uma expressão usada para caracterizar os riscos que correm os países pobres onde se descobrem recursos naturais objeto de cobiça internacional. A promessa de abundância decorrente do imenso valor comercial dos recursos e dos investimentos necessários para o concretizar é tão convincente que passa a condicionar o padrão de desenvolvimento económico, social, político e cultural.

Os riscos desse condicionamento são, entre outros: crescimento do PIB em vez de desenvolvimento social; corrupção generalizada da classe política que, para defender os seus interesses privados, se torna crescentemente autoritária para se poder manter no poder, agora visto como fonte de acumulação primitiva de capital; aumento em vez de redução da pobreza; polarização crescente entre uma pequena minoria super-rica e uma imensa maioria de indigentes; destruição ambiental e sacrifícios incontáveis às populações onde se encontram os recursos em nome de um “progresso” que estas nunca conhecerão; criação de uma cultura consumista que é praticada apenas por uma pequena minoria urbana mas imposta como ideologia a toda a sociedade; supressão do pensamento e das práticas dissidentes da sociedade civil sob o pretexto de serem obstáculos ao desenvolvimento e profetas da desgraça. Em suma, os riscos são que, no final do ciclo da orgia dos recursos, o país esteja mais pobre econômica, social, política e culturalmente do que no seu início. Nisto consiste a maldição da abundância. (mais…)

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Quebradeiras de babaçu querem legislação federal para sobreviver no campo

Viviane Monteiro – Jornal da Ciência

Diante de dificuldades de manter as atividades de coleta e quebra de coco babaçu no Piauí, Maranhão, Tocantins e Pará, as quebradeiras, principais produtores desse fruto, reivindicam a aprovação da Lei Federal de livre acesso aos babaçuais, no Congresso Nacional desde 2009. Querem também a aprovação de leis no âmbito Estadual e Municipal.

Hoje as mulheres que vivem da atividade de babaçuais – utilizados em diversas atividades econômicas, principalmente na fabricação de dendê – são impedidas de fazer a coleta do fruto nas áreas rurais produtoras. Geralmente elas são agredidas por fazendeiros que vendem a matéria-prima a indústrias de carvão vegetal, utilizado pelas empresas de ferro gusa, por exemplo.

“A luta pelo acesso livre aos babaçuais” foi tema de conferência promovida na 64ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência (SBPC), que acontece na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em São Luís. (mais…)

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