Valor Online
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Norte manteve hoje a condenação do Carrefour ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo em ações trabalhistas, além de R$ 450 mil adicionais por descumprimento de decisão judicial.
A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro decidiu manter a decisão anterior, de primeira instância, que condenava a rede de supermercados por conduta irregular. A varejista é acusada de não conceder repouso a seus empregados após seis dias de trabalho consecutivo, como previsto em lei.
Além do valor referente ao dano moral, a multa a ser paga pela empresa diz respeito ao atraso no informe a seus funcionários da primeira instância do julgamento. A obrigação da companhia era ter alertado seus empregados em 30 de janeiro, o que só ocorreu em 9 de fevereiro.
“Se nem mesmo o estabelecimento da multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento persuadiu o sensibilizou o Carrefour”, explica Cisto Tiago de Medeiros, procurador regional do Trabalho, “faz-se absolutamente contraditória a pretensão da empresa de ser excluída a multa”.
Procurado pelo Valor para comentar a decisão, nenhum porta-voz do Carrefour pode ser encontrado.
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