O Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência e o Ministro interino das Relações Exteriores baixaram portaria instituindo um Grupo de Trabalho Interministerial para estudar, avaliar e apresentar proposta de regulamentação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, no que tange aos procedimentos de consulta prévia. O GT terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por no máximo outros 180, para concluir seus trabalhos. Abaixo, a íntegra da Portaria 35, de 27 de janeiro de 2012:
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 231, § 3º, da Constituição Federal, e no Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004
Considerando os termos da Constituição Federal de 1988, que garantem os direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas;
Considerando o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;
Considerando a necessidade de ampliar a discussão do governo sobre o tema das consultas aos povos indígenas e tribais, mediante procedimentos apropriados, no caso de medidas legislativas e administrativas suscetíveis de afetá-los, de acordo com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais; (mais…)