O presente projeto visa cristalizar, no arcabouço jurídico do Município do Rio de Janeiro, os direitos de comunidades tradicionais, indígenas e remanescentes de quilombos que buscam o reconhecimento formal de sua cultura, seus modos de vivência e de sua memória. Como já é sabido, a Constituição Federal e seus respectivos regulamentos garantem uma série de instrumentos visando garantir a preservação das condições de vida destas comunidades e o reconhecimento e demarcação de seus territórios. Entretanto, quando se tratam de áreas localizadas no meio urbano, costuma-se esbarrar nas limitações da legislação tipicamente municipal que, muitas vezes, não estão devidamente desenvolvidas para recepcionar tais procedimentos normalmente atrelados a áreas rurais ou de interesse ambiental.
Na segunda maior cidade escravista da história, não é razoável supor, por exemplo, que as famílias descendentes diretas dos negros escravos fugidos, alforriados ou libertos pela Lei Áurea, até hoje, em pleno Século XXI, não sejam reconhecidas pelo Município e não possuam um corolário de regulamentos e legislações que garantam a sua presença no espaço da Cidade com dignidade, respeito e, sobretudo, proteção à sua herança histórica e cultural. (mais…)