Fim às mortes nas tribos

Projeto que proíbe o infanticídio nas aldeias indígenas volta à pauta e promete ser um dos mais polêmicos em discussão na Câmara dos Deputados. Primeiro parecer foi favorável

Edson Luiz

Brasília – Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que promete se tornar um dos mais polêmicos deste ano: a proibição dos infanticídos nas tribos. Apresentada em 2007, e arquivada no início deste ano, a proposta voltou a tramitar no mês passado, mas ainda terá que passar por várias comissões até chegar ao plenário. Mas os primeiros passos dados a esse rumo mostraram que o tema será um dos mais discutidos e questionados, principalmente entre os parlamentares e as instituições que defendem a manutenção das culturas dos índios, que têm o seu dia comemorado hoje. O infanticídio é uma prática em algumas aldeias, quando uma criança nasce com algum defeito físico.

Depois de ser desarquivado em fevereiro, o projeto foi encaminhado para a Comissão de Direitos Humanos da Casa, onde ainda não foi discutido. A proposta chegou a ser colocada em pauta, mas logo em seguida retirada para evitar polêmicas logo no início de sua tramitação. Os deputados estudam uma forma de manter a proposição, mas dando um texto diferente ao do deputado Henrique Afonso (PT-AC), autor do projeto. A encarregada por isso deverá ser a deputado Janete Pietá (PT-SP), relatora da matéria.

O projeto não prevê punição ao índio, mas às pessoas que tiverem conhecimento de que haja infanticídio em uma determinada aldeia e não relatar o fato às Fundações Nacional do Índio (Funasa) e de Saúde (Funasa), além dos conselhos tutelares. A pena estabelecida na proposta é de um a seis meses de prisão e multa. A justificativa do deputado para a aprovação de seu projeto é que, assim, o Brasil cumpra a convenção sobre os direitos da saúde criança, que deve prevalecer sobre as práticas tradicionais. No país, o infanticídio é conhecido entre os índios ianomamis, principalmente de regiões isoladas da Amazônia.

“É dever de todos que tenham conhecimento das situações de risco, em função das tradições nocivas, notificar imediatamente as autoridades, sob pena de responsabilização por crime de omissão de socorro”, justifica Afonso Henrique. Na proposta, ela ressalta que caso as práticas tradicionais prevaleçam, tanto por parte dos pais das crianças como do grupo a qual pertence, o menor terá que ser retirado do local onde vivia e levado para abrigos indicados pelos conselhos tutelares.

O primeiro parecer foi dado por Janete Pietá em 2008, quando a proposta tramitou pela primeira vez na Comissão dos Direitos Humanos. A deputada votou pela aprovação do projeto, mas com um substitutivo recomendando aos órgãos competentes a realização de campanhas pedagógicas permanentes entre seus conhecimentos tradicionais. Nesses casos estão os índios que se utilizem o infanticídio independentemente de motivação, atentado violento ao pudor ou estupro, maus tratos, agressões à integridade física e psíquica de crianças e seus pais, por meio de manifestações culturais, seja de forma dolosa ou culposa.

ESTADO DE MINAS, 19-4-2011
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