Em Defesa das Dunas do Cocó
Dentre os vários argumentos expostos no documento acima mencionado, destacamos os seguintes:
1. A especulação imobiliária junto à construção civil vem, desde o fim da década de 1970, realizando construções e loteamentos na área do entorno do Parque do Cocó. Todos esses espaços são Áreas de Preservação Permanente (APP), protegidas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965);
2. As Dunas do Cocó [espécies raras de existência milenar, conforme atesta Parecer da Profa. Dra. Vanda Claudino Sales, além de Parecer assinado pelos três órgãos ambientais (SEMAM, SEMACE e IBAMA)] têm sido ameaçadas de destruição por loteadores que desrespeitam a legislação ambiental e tentam deturpar a finalidade prevista para aquela região no Plano Diretor;
3. Diante das constantes ameaças, cidadã(o)s dessa cidade mobilizaram um abaixo-assinado, nas imediações das trilhas do Cocó, exigindo a criação de uma unidade de conservação, observando o relevante interesse ecológico da área. Após a conquista e sensibilização de aproximadamente três mil (3.000) pessoas, foi iniciado um processo legislativo que, depois da realização de Audiência Pública e regular aprovação pelas duas Comissões competentes da Câmara Municipal, findou com a aprovação, por maioria absoluta, pelo Plenário daquela Casa Legislativa e posterior sanção pela chefe do Executivo Municipal da Lei nº 9.502/2009, que criou a ARIE Dunas do Cocó.
Pois bem, agora entramos num momento decisivo dessa peleja que confronta o interesse de construir (interesse privado) e a necessidade de preservação ambiental (interesse público), tendo em vista que o julgamento da ADIn que ataca a Lei 9502/2009 deverá entrar na pauta da próxima sessão do Pleno do TJ/CE, que deverá ocorrer nesta quinta-feira (02/12) a partir das 14:00 h.
Ressalte-se que a Prefeitura Municipal, através da PGM, o Governo do Estado, através da PGE, o Ministério Público, através da PGJ e a Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) são unânimes em atestar a constitucionalidade da lei atacada pelos representantes do capital imobiliário.
Mediante todo o exposto, esperamos que o Pleno do TJ/CE se posicione pelo indeferimento total da ADIn da ACECOL, confirmando a Constitucionalidade da Lei nº 9.502/2009 que criou a Área de Relevante Interesse Ecológico – “ARIE Dunas do Cocó”.
Fortaleza/CE, 01 de Dezembro de 2010
Movimento SOS Cocó
Selma,
você pode contatar uma das seguintes pessoas:
Arnaldinho – [email protected];
Josael – [email protected];
João Alfredo – [email protected]
Como posso participar dessa luta, em prol do que ainda resta do Cocó?