Tribunal de Justiça do Ceará decide hoje, às 14 horas, entre dunas e especulação imobiliária

Em Defesa das Dunas do Cocó

Desde o início deste ano de 2010, após tomar conhecimento do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) pela ACECOL, cerca de 900 pessoas se manifestaram, por meio de uma Petição Online, a fim de defender a justeza e a legalidade da Lei 9502/2009, que criou a ARIE Dunas do Cocó.

Dentre os vários argumentos expostos no documento acima mencionado, destacamos os seguintes:

1. A especulação imobiliária junto à construção civil vem, desde o fim da década de 1970, realizando construções e loteamentos na área do entorno do Parque do Cocó. Todos esses espaços são Áreas de Preservação Permanente (APP), protegidas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965);

2. As Dunas do Cocó [espécies raras de existência milenar, conforme atesta Parecer da Profa. Dra. Vanda Claudino Sales, além de Parecer assinado pelos três órgãos ambientais (SEMAM, SEMACE e IBAMA)] têm sido ameaçadas de destruição por loteadores que desrespeitam a legislação ambiental e tentam deturpar a finalidade prevista para aquela região no Plano Diretor;

3. Diante das constantes ameaças, cidadã(o)s dessa cidade mobilizaram um abaixo-assinado, nas imediações das trilhas do Cocó, exigindo a criação de uma unidade de conservação, observando o relevante interesse ecológico da área. Após a conquista e sensibilização de aproximadamente três mil (3.000) pessoas, foi iniciado um processo legislativo que, depois da realização de Audiência Pública e regular aprovação pelas duas Comissões competentes da Câmara Municipal, findou com a aprovação, por maioria absoluta, pelo Plenário daquela Casa Legislativa e posterior sanção pela chefe do Executivo Municipal da Lei nº 9.502/2009, que criou a ARIE Dunas do Cocó.

Pois bem, agora entramos num momento decisivo dessa peleja que confronta o interesse de construir (interesse privado) e a necessidade de preservação ambiental (interesse público), tendo em vista que o julgamento da ADIn que ataca a Lei 9502/2009 deverá entrar na pauta da próxima sessão do Pleno do TJ/CE, que deverá ocorrer nesta quinta-feira (02/12) a partir das 14:00 h.

Ressalte-se que a Prefeitura Municipal, através da PGM, o Governo do Estado, através da PGE, o Ministério Público, através da PGJ e a Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) são unânimes em atestar a constitucionalidade da lei atacada pelos representantes do capital imobiliário.

Mediante todo o exposto, esperamos que o Pleno do TJ/CE se posicione pelo indeferimento total da ADIn da ACECOL, confirmando a Constitucionalidade da Lei nº 9.502/2009 que criou a Área de Relevante Interesse Ecológico – “ARIE Dunas do Cocó”.

Fortaleza/CE, 01 de Dezembro de 2010

Movimento SOS Cocó

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