A empresa se envolveu, inclusive, em grave acidente na Via Anhanguera, na qual despejou 26 toneladas na véspera do feriado de Carnaval, o que causou um grande transtorno e risco para a população em geral e para os agentes públicos envolvidos na operação de remoção e limpeza da rodovia. A Anhanguera sofreu, além de tudo, congestionamento de mais de oito horas pela interdição de uma das pistas sentido interior-capital. Essa ação foi exemplarmente acompanhada pela ação da Polícia Rodoviária, que aplicou as multas devidas pelo transporte da carga periogosa e proibida no Estado.
A Rápido 900 é a principal transportadora do mineral cancerígeno para as empresas de fibrocimento (que ainda usam o amianto por conta de liminares obtidas na Justiça do Trabalho de Hortolândia e Leme) e para exportação pelo porto do Guarujá (associada à empresa Cortês, que também obteve liminar na Justiça de Santos).
A empresa insiste em descumprir a legislação e as decisões proferidas pelos respectivos Juízos do Trabalho de SP, que têm negado provimento aos seus insistentes recursos. Urgem, portanto, ações mais efetivas do Poder Público para coibir o ilícito promovido por essas empresas, entre as quais devem ser incluídas também a Transporte São Expedito (que também foi interditada e que descumpre sistematicamente esta determinação), bem como a empresa Tranportes e Armazéns Cortês, de Santos, que não têm autorização do MTE para manipular o amianto (conforme http://www.mte.gov.br/seg_sau/asbesto_cadastro.pdf).
A quem recorrer para que as Polícias Rodoviárias do Estado e alfandegárias estejam cientes dessa decisão e façam cumprir esta importante liminar, datada de 18/10/2010, fiscalizando a ação destas empresas de transporte mencionadas?
Solicitamos que nos ajudem a dar a maior publicidade possível a esta liminar para que possamos, com a ajuda das autoridades responsáveis e sob o vigilante olhar do controle social, impedir que a impunidade continue a grassar em nosso país.