Liminar impede transporte de amianto pelo estado de São Paulo pela empresa Rápido 900

O Juiz da 21a. Vara do Trabalho da Capital de São Paulo, Dr. Murillo César Buck Muniz,  concedeu liminar nos autos da Ação Civil Pública nº 02049-2010-021-02-00-7, promovida pela  Procuradora do Trabalho da 2a. região,  Rosemary Fernandes Moreira,  contra a Rápido 900. A empresa é a maior transportadora de amianto IN NATURA vindo de Goiás e continuava a transitar pelas estradas paulistas, embora tivesse já recebido parecer negativo em ação cautelar contra a interdição do transporte, pela Juíza da 87a. Vara do Trabalho de SP, assim como recursos posteriores, negados tantos pela VT como pelo TRT.

A empresa se envolveu, inclusive, em  grave acidente na Via Anhanguera, na qual despejou 26 toneladas na véspera do feriado de Carnaval, o que causou um grande transtorno e risco para a população em geral e para os agentes públicos envolvidos na operação de remoção e limpeza da rodovia. A Anhanguera sofreu, além de tudo,  congestionamento de mais de oito horas pela interdição de uma das pistas sentido interior-capital. Essa ação foi exemplarmente acompanhada pela ação da Polícia Rodoviária, que aplicou as multas devidas pelo transporte da carga periogosa e proibida no Estado.

A Rápido 900 é a principal transportadora do mineral cancerígeno para as empresas de fibrocimento (que ainda usam o amianto por conta de liminares obtidas na Justiça do Trabalho de Hortolândia e Leme) e para exportação pelo porto do Guarujá (associada à empresa Cortês, que também obteve liminar na Justiça de Santos).

A empresa insiste em descumprir a legislação e as decisões proferidas pelos respectivos Juízos do Trabalho de SP, que têm negado provimento aos seus insistentes recursos. Urgem, portanto, ações mais efetivas do Poder Público para  coibir o ilícito promovido por essas empresas, entre as quais devem ser incluídas também a Transporte São Expedito (que também foi interditada e que descumpre sistematicamente esta determinação), bem como a empresa Tranportes e Armazéns Cortês, de Santos, que não têm autorização do MTE para manipular o amianto (conforme http://www.mte.gov.br/seg_sau/asbesto_cadastro.pdf).

A quem recorrer para que as Polícias Rodoviárias do Estado e alfandegárias estejam cientes dessa decisão e façam cumprir esta importante liminar, datada de 18/10/2010, fiscalizando a ação destas empresas de transporte mencionadas?

Solicitamos que nos ajudem a dar a maior publicidade possível a esta liminar para que possamos, com a ajuda das autoridades responsáveis e sob o vigilante olhar do controle social, impedir que a impunidade continue a grassar em nosso país.

ABREA –  Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto

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