Samuel Vida – ativista do movimento negro e jurista

Por Victor Carvalho

Coluna Justiça: Dr. Samuel Vida, o senhor pode fazer uma breve consideração a respeita da sua trajetória como jurista e no Movimento Negro?
Samuel Vida:
Eu sou ativista do Movimento Negro desde meados dos anos 80 quando na adolescência eu me integrei aos movimentos sociais, tendo participado de várias entidades e atuado em vários momentos durante esse período. Atualmente eu integro uma organização negra chamada AGANJU, que é um dos nomes de Xangô, portanto uma referência a tradição de matriz africana, e ao mesmo tempo é uma sigla: Afro-Gabinete de Articulação Institucional e Jurídica. Essa organização trabalha basicamente com o eixo Direito e Relações Sociais, incluindo aí também a questão das políticas públicas. Na esfera acadêmica eu integro o corpo docente da Universidade Federal da Bahia e da Universidade Católica de Salvador há mais de 10 anos. Além das matérias de ensino, eu desenvolvo pesquisa na área de Direito e Relações Sociais, pesquisa de recorte jurídico realizada em vários domínios: racismo ambiental, a questão dos direitos dos quilombolas, a questão do espaço urbano e as relações raciais, além das questões tradicionais do crime de racismo e do crime de intolerância religiosa.

CJ: O senhor poderia fazer breves considerações sobre o crime de racismo?
SV:
Nós temos uma situação paradoxal no Brasil. Primeiro que o racismo foi criminalizado genericamente no âmbito da Constituição, entretanto a legislação especificadora nunca conseguiu dar conta de todas as formas de manifestação do racismo. Então há uma espécie de déficit, em que prevê genericamente a Constituição ao repudiar o racismo como crime e a capacidade normativa do sistema infraconstitucional de capturar todas as práticas que são racistas. Isso tem gerado um movimento de um lado de rediscussão, redefinição do que é racismo. É preciso definir com maior precisão jurídica o que significa a prática do racismo no domínio do Direito, em especial do Direito Penal. Evoluímos um pouco com a delimitação de uma norma penal em branco, no art. 20 da lei Caó (Lei Carlos Alberto de Oliveira Caó; Lei nº 7.437/1985). Avançamos um pouquinho também ao tipificar a injúria racista como uma modalidade qualificada de injúria. Mas ainda há uma carência a se explorar. Eu diria que há uma ilusão política ao acreditar que a mera criminalização do racismo faz com que ele deixe de existir. Eu diria que nós temos que focalizar a atenção em outras esferas do direito que podem promover a igualdade racial. E não é o território do Direito Penal o mais fecundo pra isso. Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil são muitos mais aptos à promover uma cultura de desestímulo ao racismo e de promoção da igualdade racial. Acho que isso é o principal para o tratamento jurídico da questão racial no Brasil.

CJ: A respeito das declarações do deputado Jair Bolsonaro, como coadunar o crime de racismo cometido pelo parlamentar com a imunidade a ele concedida pelo art. 53 da Constituição Federal?

SV: A imunidade parlamentar não é absoluta e nem pretende excluir a hipótese  de incidência do Direito sobre uma categoria determinada de sujeitos. A imunidade diz respeito ao não cometimento de certos delitos no exercício estrito da imunidade parlamentar. É uma garantia democrática criada para que o parlamentar não se sinta intimidado e não esteja limitado por interpretações ocasionais que possam atenuar a legitimidade e a intensidade de sua atuação enquanto representante do povo. Imunidade parlamentar não tem nada a ver com impunidade parlamentar. Segundo o que circula pela imprensa, pois não vi a entrevista em sua versão integral, original, mas tenho acompanhado a repercussão pelos meios de comunicação, o deputado cometeu o crime de racismo sim ao manifestar de forma discriminatória contra a população negra diante de perguntas formuladas pelo jornalista. Deve ser instaurado um devido procedimento apuratório. Ele deve ter o direito de defesa assegurado para que constatada a autoria do delito, ele seja processado regularmente. A expectativa é de que a Câmara proceda todo o encaminhamento adequado no que lhe compete, assim como as demais instituições, como o Ministério Público.

CJ: Caso seja constatado que o deputado de fato cometeu o crime, quais são as sanções que podem ser aplicadas?
SV:
Na esfera interna é evidente que um crime de racismo é qualificado como quebra de decoro parlamentar e, portanto, ele deve responder, inclusive, com eventual perda do mandato. Na esfera penal, conforme o que fique apurado e qualificado, ele pode ser condenado à prisão numa variação de tempo que vai ser delimitada pela configuração precisa e o enquadramento adequado do que ele praticou. Impossível cogitar disso abstratamente. É preciso verificar com exatidão o que houve. Entram em cena variáveis, como o fato de ele ter declarado em um meio de comunicação pode ser uma variável que agrave a prática do delito. Aí precisa ver com precisão. Como eu não assisti à versão original da gravação, não me sinto à vontade para dar um palpite técnico sem a riqueza de dados necessária.

CJ: Há mais alguma consideração que o senhor gostaria de fazer a respeito do crime de racismo, que infelizmente tem se tornado algo banal em nossa sociedade?
SV:
Eu gostaria de chamar atenção a respeito de dois elementos. O primeiro é de que o racismo não se prende a uma forma. O racismo é uma prática que socialmente se manifesta muito capaz de assumir formas diversas. Não se deve procurar o racismo nas práticas sociais preso a um modelo. Ele pode se manifestar de formas variadas, inclusive, muitas vezes, sem se referir de forma direta à raça, com comportamentos sociais que tem um conteúdo preconceituoso e discriminatório mesmo quando não se refere explicitamente à raça. O segundo aspecto é que ninguém está imune, nenhum negro, nenhum integrante dos segmentos atingidos pela prática racista, está imune a estas manifestações.  Nem mesmo um artista, com sua fama, seu dinheiro… Nem uma autoridade ou alguém que tenha ascendido socialmente, o que confirma que o racismo tem uma autonomia relativa à questão econômico-social. Então merece uma atenção, uma preocupação da sociedade, para que possamos, de fato, pela supressão da ignorância que alimenta o racismo, avançar para uma sociedade em que a diferença seja reconhecida como um valor e não como algo que deprecie parte da população, parte das pessoas que integram o povo brasileiro.

http://www.bahianoticias.com.br/justica/entrevista/47,samuel-vida-ativista-do-movimento-negro-e-jurista.html

 

 

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