Leane Ribeiro, AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a paralisação das obras de drenagem de águas pluviais do Núcleo Morada Nova, Jardim Coelhão, em Marabá (PA), até a realização de estudos de impacto socioambientais na Terra Indígena Mãe Maria. Os advogados públicos comprovaram que as construções, executadas pela prefeitura local, podem afetar diretamente o curso do Rio Flecheira e provocar prejuízos ao meio ambiente e ao modo de vida da comunidade indígena. A aplicação de uma multa de R$ 50 milhões ao município em caso de descumprimento da decisão também foi assegurada.
Representando a Fundação Nacional do Índio (Funai), a AGU ajuizou ação após receber denúncia da associação indígena de que as obras para construção de canal para conter alagamentos afetariam o curso do rio, que forma um limite natural da Terra Indígena e ao longo do qual estão situadas as aldeias dos Akrãtikatejê. Segundo os advogados públicos, que atestaram a veracidade dos fatos alegados pela comunidade indígena, a construção do canal para drenagem vai escoar efluentes e resíduos sólidos para a bacia do Rio Flecheira, com riscos de contaminação de um recurso natural essencial à reprodução física e cultural da comunidade que vive no local.
Os procuradores federais também destacaram ser discutível a própria competência legal do órgão ambiental municipal para expedir licença para a obra, tendo em vista que a existência de possíveis impactos em outros municípios vizinhos e na própria terra indígena tornaria a autorização para a construção uma competência do órgão ambiental estadual, conforme previsto pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente n° 237/97.
A AGU lembrou que “não se pode olvidar a obrigação da prefeitura de realizar as obras em consonância com a legislação ambiental, mormente no caso em tela, em que a abertura dos canais despejará a água acumulada no curso do Rio Flecheira”. Segundo os procuradores federais, apesar da prefeitura de Marabá informar que a construção do canal não afetará a vida dos povos indígenas, “somente um estudo técnico consistente permitirá afirmar categoricamente a existência ou não de possibilidade de contaminação de um canal pelo outro”.
A 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá/PA acatou os argumentos da AGU e determinou a imediata paralisação das obras, estipulando multa de R$ 50 milhões, cujo valor deverá ser revertido em favor da Funai, em caso de descumprimento da decisão.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai e a Procuradoria Federal no Pará, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 2035-74.2015.4.01.3901 – 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá/PA.
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Foto: semas.pa.gov.br