Filipe Marques, AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) realizou acordo em ação de desapropriação para fins de reforma agrária da Fazenda Atalho/Curimatãs, localizada no município de Pacatuba/SE. O imóvel, com cerca de 290 hectares, era alvo de disputa judicial e conflitos na região. Com o acordo, as terras serão destinadas a 15 famílias de trabalhadores rurais, em concretização à Política Pública Nacional de Reforma Agrária.
Inicialmente, a fazenda foi vistoriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e considerada improdutiva, sendo declarada de interesse social para fins de reforma agrária pelo Presidente da República em dezembro de 2008.
Após a comunicação da avaliação, a então proprietária do imóvel ajuizou ação anulatória contra o procedimento de desapropriação feito pela autarquia. A autora alegou que a fazenda, quando foi vistoriada, era de propriedade de seu pai, mas, posteriormente, foi transferida para ela. Além disso, argumentou que o Incra estaria contrariando a Constituição Federal, que veda a desapropriação da pequena e média propriedade rural, desde que seu dono não possua outra.
Porém, a Procuradoria Federal no Estado de Sergipe (PF/SE) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) demonstraram que a transferência da posse do imóvel de pai para filha seria negócio simulado, para impedir a desapropriação. Como prova, citaram o preço praticado, abaixo do valor de mercado.
Em abril de 2011, os procuradores federais conseguiram que a Justiça determinasse a imissão de posse do imóvel para o Incra. Contudo, ainda no mesmo mês, a proprietária recorreu e obteve decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), suspendendo a medida. Somente após apreciar os argumentos apresentados pela Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5), a Corte reconheceu que havia indícios de irregularidades na alienação do imóvel e autorizou o assentamento das famílias.
Posteriormente, saiu a sentença da ação apresentada pela proprietária, que anulou a desapropriação em favor do Incra. O magistrado entendeu que não ficou comprovada a simulação de negócio jurídico na transferência da fazenda e, por isso, revogou a imissão de posse ao Instituto.
Como não houve a desocupação do bem pelos trabalhadores rurais, que já exploravam suas parcelas, a proprietária do imóvel ingressou com ação de reintegração de posse, o que resultou em sucessivas ordens de retirada das famílias, assim como malsucedidas tentativas de conciliação.
Diante da grave situação de conflito social, as procuradorias da AGU apresentaram, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), medida cautelar para reverter a sentença que anulou a desapropriação feita pelo Incra. Em setembro de 2012, o ministro relator Castro Meira concedeu a liminar pleiteada pelos procuradores federais.
Com a liminar em mãos, a AGU tentou dar fim ao conflito. Após longa disputa judicial, acirrados conflitos sociais e seis anos depois da decretação do interesse social sobre o imóvel, as procuradorias conseguiram viabilizar acordo entre as partes. Para dar fim à disputa, o valor da indenização do imóvel foi atualizado.
A PRF5, a PF/SE e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processos nº 0005351-37.2010.4.05.8500 – 3ª Vara Federal/SE; 0006187-44.2009.4.05.8500 – 3ª Vara Federal/SE; 0004800-12.2011.4.05.0000 – AGTR nº 115.300/SE -TRF5; 0004730-06.2011.4.05.8500 – 3ª Vara Federal/SE; 0198854-31.2012.3.00.0000 – MC nº 19.963/SE – Medida Cautelar (STJ).